A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) e o Município de Fortaleza atenderam à recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e decidiram aumentar para cinco anos a validade do passe livre destinado a pessoas com deficiência irreversível. Essa medida visa garantir que esse público continue a usufruir do transporte coletivo municipal sem a necessidade de renovação anual da gratuidade, anteriormente condicionada à apresentação de laudo médico comprovando a deficiência.
A decisão foi confirmada em audiência realizada na sede das Promotorias de Justiça de Fortaleza na última sexta-feira (14), com a presença dos promotores de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos e Isabel Cristina Mesquita Guerra, além de representantes da Etufor e da Procuradoria Geral do Município. A recomendação, expedida pela 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência no dia 8 de agosto, argumentou que a exigência de renovação anual dos laudos configurava uma barreira ao exercício do direito ao transporte e à mobilidade das pessoas com deficiência, em desacordo com os princípios da Lei Brasileira de Inclusão.
Durante a audiência, a Etufor destacou que estão sendo desenvolvidos estudos para implementar a prova de vida das pessoas com deficiência de forma virtual, além de melhorias nos sistemas de checagem biométrica e consulta ao banco de dados da autarquia. Também ficou estabelecido que, em até 30 dias úteis, a Etufor deverá apresentar ao MPCE informações detalhadas sobre a frequência de utilização dos mais de 55 mil cartões de gratuidade ativos.
Uma nova audiência está prevista para outubro deste ano, na qual serão discutidos critérios legais adicionais relacionados ao reconhecimento da deficiência, a avaliação biopsicossocial dos beneficiários, o direito ao acompanhante e o critério de renda para concessão do passe livre na capital.
O promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos destacou a importância da medida: “Essa mudança representa uma significativa conquista para as pessoas com deficiência irreversível, pois elimina a necessidade de renovação anual de um benefício essencial, reconhecendo a condição permanente desses cidadãos. O Ministério Público continuará atuando na defesa dos direitos fundamentais dessas pessoas.”
A medida foi também acolhida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce), que aplicará a mesma diretriz em relação ao transporte intermunicipal, assegurando a proteção dos direitos das pessoas com deficiência irreversível em todo o estado.
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