A anulação da votação que aprovou a extinção do Consórcio Associação Pública dos Municípios do Maciço de Baturité para o Saneamento Ambiental (AMSA) foi recomendada pelo Ministério Público do Ceará nesta quinta-feira (12/03). A orientação, expedida pela Promotoria de Justiça de Pacoti, é direcionada ao consórcio e aos prefeitos dos 12 municípios integrantes.
Segundo o órgão, a medida busca assegurar a legalidade do processo, a regularidade da representação municipal e a continuidade das políticas regionais de saneamento ambiental e manejo de resíduos sólidos. A deliberação que aprovou o encerramento do consórcio ocorreu em assembleia realizada no dia 12 de janeiro de 2026.
No entanto, conforme apuração da Promotoria, o encontro apresentou irregularidades consideradas graves. Entre os problemas identificados estão a participação de representantes sem vínculo formal com as prefeituras, utilização de procurações genéricas, presença de advogados contratados sem autorização para deliberar sobre a matéria e situações que podem configurar conflito de interesses. O Ministério Público também apontou a ausência de justificativa formal para a proposta de extinção, documento exigido pela legislação.

Outro aspecto destacado pelo órgão diz respeito à condução da assembleia. De acordo com a Promotoria, o tema da extinção do consórcio foi incluído na pauta sem comunicação prévia e a convocação ocorreu com prazo reduzido, o que teria dificultado o acompanhamento da população e comprometido a transparência do processo.
O Ministério Público também alertou que o encerramento do consórcio pode comprometer a continuidade das políticas de gestão de resíduos sólidos na região. Segundo o órgão, essas ações dependem de estrutura técnica e financeira que os municípios não possuem de forma individual, o que reforça a importância da atuação consorciada.
Na recomendação, a Promotoria orienta que a decisão seja anulada e que o consórcio retorne à situação anterior à assembleia. Caso os municípios decidam retomar a discussão sobre a possível extinção, deverá ser aberto novo procedimento, observando todas as exigências legais. Entre elas estão a realização de assembleia específica, publicação prévia da pauta, registro das reuniões e participação apenas dos prefeitos ou de seus substitutos legais. O processo também deve seguir orientações do Tribunal de Contas do Estado e da Agência Reguladora do Ceará.
O documento ainda recomenda que nenhum ato administrativo, financeiro ou patrimonial relacionado à extinção do consórcio seja executado até que a situação seja regularizada. Também foi orientado que o AMSA atualize suas normas internas para ampliar a transparência e que os recursos provenientes do rateio entre os municípios continuem sendo aplicados exclusivamente em ações de política de resíduos sólidos, conforme previsto na legislação estadual.
Os municípios envolvidos deverão informar ao Ministério Público, no prazo de até 10 dias, quais medidas foram adotadas para cumprir a recomendação.
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