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Facebook é condenado a indenizar usuário por remoção de página

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), através da 4ª Câmara de Direito Privado, condenou o Facebook a indenizar um usuário cuja página foi removida da plataforma. Com a relatoria do desembargador Francisco Jaime Medeiros Neto, uma indenização de R$ 20 mil por danos morais foi aplicada.

Segundo informações do processo, o usuário havia criado uma página na rede social em junho de 2015 para gerar renda com atividades publicitárias. Contudo, em setembro de 2016, a página foi excluída sem qualquer explicação. O usuário tentou recriar o espaço virtual, mas em pouco tempo enfrentou novos bloqueios, mais uma vez sem justificativas apresentadas pela empresa.

A situação se agravou em 2018, quando o Facebook bloqueou a página alegando que o conteúdo violava os termos de uso da plataforma. Buscando apoio da rede social, o usuário não conseguiu a assistência necessária e teve seu acesso ao canal de suporte restringido. Diante disso, ele decidiu acionar a Justiça, pedindo a reativação da página e uma indenização por danos morais.

Em sua defesa, o Facebook argumentou que a remoção se deu em conformidade com as regras de convivência da plataforma, alegando que o conteúdo compartilhado violava políticas de “crueldade e insensibilidade”, “violência e conteúdo explícito” e “bullying”. A empresa sustentou que a exclusão foi justificada, conforme os termos aceitos por todos os usuários.

Facebook é condenado a indenizar usuário por remoção de página
Foto: Reprodução

A decisão inicial foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, em agosto de 2021. O juiz entendeu que houve falha no dever de informar o usuário de forma clara e acessível sobre as razões específicas do bloqueio. Além disso, não ficou comprovado nos autos que a página violou as regras da rede. Assim, o Facebook foi condenado a reativar a página e pagar R$ 10 mil por danos morais.

Nesse contexto, a empresa recorreu ao TJCE, argumentando que o perfil havia sido deletado permanentemente por violações e que, tecnicamente, seria impossível fazer a restauração. O usuário também recorreu, solicitando um aumento no valor da indenização, alegando que a página contava com milhões de seguidores e que seu trabalho foi comprometido.

Em 17 de setembro deste ano, o TJCE decidiu aumentar o valor da indenização para R$ 20 mil, apontando que o Facebook falhou em apresentar provas concretas sobre o conteúdo que teria causado a exclusão da página, além de não ter demonstrado transparência na aplicação das normas da rede. O relator também destacou que a remoção da página causou prejuízos emocionais ao usuário, além de danos à sua imagem e reputação.

“A exclusão da conta suprime, não apenas o direito de comunicação que a rede social permite, mas também o acervo pessoal de imagens e textos e uma rede de contatos que, muitas vezes, é constituída por clientes, o que, aliás, ocorrera no caso em comento, como notificado pela própria plataforma”, disse o desembargador Jaime Medeiros.

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