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Falta de prestação de contas sobre emendas Pix poderá gerar multa diária, decide STF

A falta de prestação de contas sobre recursos recebidos por meio das chamadas emendas Pix para a realização de eventos poderá resultar em multa para estados e municípios. A medida foi determinada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), dentro das discussões sobre transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.

Conforme decisão assinada na última terça-feira (09/06), os entes federativos deverão apresentar planos de trabalho, complementação de cadastros e relatórios de gestão relacionados às emendas individuais transferidas na modalidade especial entre 2020 e 2024. O descumprimento da determinação acarretará multa diária equivalente a 1% do valor de cada emenda até a regularização das pendências.

Entre as medidas estabelecidas pelo STF está a obrigação de o Ministério do Turismo identificar e notificar, em até dez dias corridos, os estados e municípios que apresentarem irregularidades. A pasta também deverá atualizar os registros das emendas destinadas a eventos que ainda não possuem plano de trabalho ou prestação de contas concluída.

Falta de prestação de contas sobre emendas Pix poderá gerar multa diária, decide STF
Foto: Reprodução

Dados divulgados pelo próprio ministério mostram que há atualmente 126 planos de trabalho cadastrados. Desse total, 72 já receberam aprovação e outros 54 permanecem em fase de complementação. Além disso, foram incorporados 29 novos relatórios de gestão.

Na avaliação de Flávio Dino, persistem falhas relacionadas à transparência e ao acompanhamento da aplicação dos recursos públicos destinados à promoção de eventos. Segundo o ministro, essas deficiências comprometem a atuação dos órgãos de controle e fiscalização, especialmente em situações que envolvem empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

“A título ilustrativo, imaginemos a repugnante hipótese de uma empresa participar de ‘esquemas’ de desvio de dinheiro público destinado por emendas, e ainda ser beneficiada por incentivos fiscais”, afirmou o ministro na decisão.

Falta de prestação de contas sobre emendas Pix poderá gerar multa diária, decide STF
Foto: Reprodução

Outra determinação do STF prevê a realização de auditorias pela Controladoria-Geral da União (CGU) nos entes federados que já tiveram planos de trabalho aprovados e apresentaram relatórios de gestão. O objetivo é verificar a consistência da documentação apresentada, a compatibilidade entre os objetos pactuados e os contratos firmados, a adequação dos preços e a proporcionalidade dos recursos em relação aos eventos executados.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), embora a decisão tenha como foco inicial as emendas executadas pelo Ministério do Turismo, ela serve de alerta para a gestão de recursos transferidos pelos demais ministérios. Mesmo nos casos em que a análise dos planos de trabalho tenha sido dispensada pelos órgãos responsáveis, a entidade destaca que a apresentação dos relatórios de gestão continua sendo obrigatória. As informações inseridas na plataforma Transferegov, segundo a CNM, devem observar critérios de clareza e transparência.

A medida foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, ação que concentra discussões sobre mecanismos de controle, transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares após o fim do chamado orçamento secreto. Ao longo da tramitação da ADPF 854, a CNM afirma ter atuado no apoio aos municípios para adequação às exigências legais. Entre as ações desenvolvidas estão orientações técnicas, elaboração de tutoriais, envio de comunicados aos gestores e divulgação de materiais informativos.

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