Foi sancionada nesta quarta-feira (09/10) a nova lei que eleva para, no máximo, 40 anos a pena do crime de feminicídio. Anteriormente, a pena máxima era de 30 anos. O Projeto de Lei 4.266 de 2023, proposto pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MG), recebeu aprovação no Congresso Nacional em setembro e foi assinada pelo presidente Lula (PT).
Segundo o texto, o tempo mínimo de reclusão também foi ampliado, passando de 12 para 20 anos. Com a nova legislação, o feminicídio passa a ser classificado como um crime autônomo dentro do Código Penal, ao contrário da lei de 2015, que o tratava como uma forma agravada de homicídio.
Agora o feminicídio também é tratado como crime hediondo e novas circunstâncias foram definidas para o aumento da pena. Casos como o assassinato de mães ou mulheres responsáveis por pessoas com deficiência serão considerados como agravantes, assim como a maneira pela qual o crime foi cometido.
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