A Federação das Indústrias do Estado Ceará (FIEC) se posicionou, através de nota, contra a Medida Provisória 1.227/2024, que impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins e limita o uso de crédito presumido desses tributos. A reação da FIEC reforça o posicionamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que deve ir à Justiça para tentar derrubar a medida. Segundo a FIEC, a MP vai onerar ainda mais a indústria nacional, que já vem sendo alvo de severas medidas de impacto negativo, a exemplo da Lei nº. 14.789/2023, que, no ano passado, atingiu frontalmente os benefícios tributários estaduais de ICMS, com perdas estimadas em R$ 25,9 bilhões.
Conforme a Federação das Indústrias do Ceará, a projeção de impacto negativo no setor com a MP 1227/2024 será de R$ 29,2 bilhões nos sete meses de sua vigência em 2024 e de R$ 60,8 bilhões para o ano de 2025. “Assim, a FIEC, em consonância com o posicionamento já externado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), manifesta publicamente sua contrariedade aos termos da Medida Provisória nº. 1.227/2024, reafirmando o compromisso de combater todas as propostas que afrontem o desenvolvimento da indústria cearense e nacional, bem como a geração de empregos e renda no nosso Estado”, diz a Fiec.
Na última terça-feira, o presidente da CNI, Ricardo Alban, interrompeu sua participação na comitiva oficial do governo brasileiro em visita à Arábia Saudita e China e antecipou sua volta, em repudio à MP editada pelo Governo Lula. A CNI vai contestar judicialmente os termos da Medida Provisória. “Chegamos ao nosso limite. Nós somos um vetor fundamental para o desenvolvimento do país e vamos às últimas consequências jurídicas e políticas para defender a indústria no Brasil”, diz Ricardo Alban. “Não adianta ter uma nova e robusta política industrial de um lado se, do outro, vemos esse ataque à nossa competitividade”, completou Alban.
Ao limitar a compensação de créditos de PIS/Cofins e vedar o ressarcimento de saldo credor decorrente de crédito presumido de PIS/Cofins, a CNI estima que seu impacto negativo na indústria seja de R$ 29,2 bilhões nos sete meses de sua vigência em 2024. Em 2025, o impacto negativo da MP deve chegar a R$ 60,8 bilhões. Já a manutenção da desoneração da folha de pagamentos, que provocou a edição da MP 1.277, produz impacto positivo para a indústria de R$ 9,3 bilhões neste ano.
Conforme a CNI, a MP 1.227 se soma a outras medidas adotadas no ano passado com grande impacto negativo à indústria, como a tributação das subvenções para investimento e custeio (incentivos de ICMS – Lei 14.789/2023), que gera perdas estimadas em R$ 25,9 bilhões; e a limitação temporal ao aproveitamento de créditos tributários
federais decorrentes de decisão judicial (Lei 14.873/2024), com perdas estimadas em R$ 24 bilhões.
O impacto negativo total dessas medidas para a indústria soma R$ 79,1 bilhões neste ano, sem contar as
perdas com a retomada do voto de qualidade no CARF, que pode atingir dezenas de bilhões de reais.