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Filha é condenada a quase três anos de prisão por se apropriar da aposentadoria da mãe 

A aposentadoria da idosa era o único meio de subsistência. Neste caso, a filha utilizou o benefício de forma indevida durante nove meses - (Foto: imagem ilustrativa)
A aposentadoria da idosa era o único meio de subsistência. Neste caso, a filha utilizou o benefício de forma indevida durante nove meses – (Foto: imagem ilustrativa)

Uma mulher identificada como Ana Cristina Araújo foi condenada a 2 anos e 8 meses de prisão após se apropriar dos documentos e do cartão bancário da mãe. Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, Ana Cristina também reteve indevidamente a aposentadoria da idosa.

De acordo com as investigações, a filha utilizou o benefício previdenciário da mãe até o falecimento da idosa. O caso foi registrado em Quixadá, no Sertão Central cearense. Segundo o órgão fiscalizador, a Ana Cristina cometeu o ato irregular de fevereiro até outubro de 2020.

Em meio à pandemia, a filha se apropriou do único meio de sobrevivência da idosa. Para a Justiça, o ato configura um crime  tipificado no Artigo 102 da Lei nº 10.741/2003: apropriação ou desvio de rendimentos da pessoa idosa.

Conforme a defesa da acusada, Ana Cristina não tinha intenção criminosa. Porém, a Justiça considerou a apresentação de provas consistentes, incluindo boletim de ocorrência, registros do INSS e uma carta escrita pela própria acusada admitindo o uso indevido do cartão.

De acordo com dados registrados nas reclamações que chegam ao “Disque 100”, a violência patrimonial e financeira contra idosos está entre as denúncias mais recorrentes do Brasil.  Um outro dado preocupante revela a prática recorrente no Brasil. Em 2024, mais de 72 mil denúncias sobre violência patrimonial contra idosos foram registrados no “Disque 100”.

Segundo a Justiça, em muitos casos, os suspeitos são filhos, netos ou parentes próximos. Nove em cada dez registros apontam integrantes da própria família como os principais responsáveis.

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