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Filho de prefeito de Aurora é indiciado por homicídio doloso após acidente que vitimou idoso

O filho do prefeito de Aurora, Marcone Tavares (PT), Marcone Tavares de Luna Filho, foi indiciado pela Polícia Civil por homicídio doloso qualificado após o atropelamento que resultou na morte de Francisco Carneiro de Araújo, de 74 anos. O caso aconteceu no último dia 4 de maio na rodovia CE-153, no Sítio Caiçara, zona rural do município.

De acordo com o inquérito que teve a conclusão ocorrida  na última segunda (10), Marcone Filho dirigia um automóvel quando perdeu o controle da direção, invadiu o acostamento e atingiu a vítima pelas costas. Por conta do impacto, o veículo ainda percorreu mais 36 metros até parar. Marcone deixou o local e se apresentou posteriormente. De acordo com a polícia, a conduta do acusado teve o objetivo de evitar a prisão em flagrante.

De acordo com o documento, relatos de testemunhas informaram que Marcone Filho estava visivelmente embriagado desde a noite anterior, tendo participado de uma festa onde oferecia bebidas alcoólicas e fazia manobras em alta velocidade. Na manhã do dia do acidente, ele foi visto dirigindo com uma garrafa de cerveja e teria sido alertado por conhecidos para não assumir o volante.

Também foram indiciados no inquérito, dois homens, Rafael Batista Pinheiro, conhecido popularmente como “Galo Cego”, por falso testemunho, e Sílvio Bezerra Benício, por fraude processual. Eles teriam tentado encobrir os fatos e proteger o motorista após o crime. O inquérito foi concluído e encaminhado ao Ministério Público, que agora deve decidir se oferece denúncia à Justiça.

Felipe Marinho, que é o delegado responsável pelo caso, concluiu que Marcone Filho assumiu o risco de provocar a morte, caracterizando dolo eventual. Ele foi indiciado por homicídio qualificado por meio que dificultou a defesa da vítima, com base no artigo 121, §2º, IV do Código Penal; “Evidenciamos que a conduta do investigado se amolda ao tipo penal de homicídio doloso qualificado na modalidade de dolo eventual, uma vez que as circunstâncias que antecederam a colisão demonstram que assumiu o risco do evento, especialmente pela ingestão de álcool, alta velocidade e manobras de risco”, disse o delegado.

 

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