Cerca de 400 quilos de peixes, mariscos, moluscos e crustáceos foram apreendidos pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) durante vistoria realizada nesta quinta-feira (26/02), em uma peixaria situada no bairro Parreão. Os fiscais identificaram que os produtos estavam armazenados em embalagens sem rotulagem, sem data de validade e sem selo de inspeção sanitária.
A fiscalização também apontou que o estabelecimento realizava o fracionamento dos pescados sem possuir estrutura física e equipamentos adequados para a atividade, em desacordo com as normas sanitárias. A ação integra a Operação Páscoa, iniciada no último dia 12 de fevereiro, que intensifica o monitoramento da comercialização de alimentos típicos do período.
Conforme informou o órgão, o local havia sido interditado no dia anterior, mas recebeu autorização para reabrir após o cumprimento de condições estabelecidas em Termo de Desinterdição. Entre as determinações estava a permissão para comercializar apenas produtos de origem animal devidamente regularizados junto aos órgãos competentes, além de itens de mercearia autorizados.

Dados parciais da operação indicam que 44,44% das fiscalizações previstas para esta fase inicial já foram executadas. Até agora, foram registradas 16 notificações e seis autuações decorrentes das irregularidades encontradas pelos agentes.
Neste primeiro momento, as equipes concentram as vistorias em estabelecimentos que comercializam pescados. Entre os critérios analisados estão condições higiênico-sanitárias, armazenamento e conservação dos alimentos, controle de temperatura, forma de exposição ao consumidor, regularidade do licenciamento e manejo adequado dos resíduos sólidos.
Ao longo do fim de fevereiro e nos meses de março e abril, a Operação Páscoa seguirá com novas ações de fiscalização. A etapa seguinte prevê inspeções em shoppings e centros comerciais, além do retorno aos estabelecimentos notificados para verificação da regularização das inconformidades. Nos casos em que persistirem irregularidades, são aplicadas medidas administrativas previstas no Código da Cidade (Lei Complementar nº 270/2019), no Código de Defesa do Consumidor e nas normas da Vigilância Sanitária.
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