
A Prefeitura de Tabuleiro do Norte, no Vale do Jaguaribe, foi alvo de uma ação que pede para que sejam anulados os contratos firmados entre a administração municipal e o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados. Segundo o Ministério Público do Ceará, a contratação ocorreu sem o devido processo de licitação. O órgão alega que esse tipo de conduta contraria a Constituição.
De acordo com a Prefeitura de Tabuleiro do Norte, o contrato foi firmado para que o escritório pudesse fazer a prestação de serviços na área da advocacia. A medida sugerida pelo MP visa suspender os pagamentos dos contratos, que chegam a exatos R$ 10.966.780,24. “Pode causar danos aos cofres públicos. A ação foi adotada após a Promotoria receber, em setembro de 2025, uma denúncia sobre supostas ilegalidades e lesão ao erário praticadas pelo Município de Tabuleiro do Norte, que contratou o escritório em questão de forma irregular. Durante apuração, o MP constatou que foram formalizados três procedimentos de inexigibilidade de licitação com o escritório, visando a recuperação de recursos do Fundef, do Fundeb e do FPM”, detalhou o MP.
As denúncias foram apresentadas ao órgão pela Procuradoria de Justiça dos Crimes Contra a Administração Pública (Procap). Os contratos fixaram o pagamento de honorários correspondentes a 20% dos valores efetivamente recuperados. Para o Ministério Público, esse percentual pode gerar uma remuneração desproporcional. “Não há comprovação de que seria o mais vantajoso para o município nem houve comparação com outras propostas, já que não houve licitação”, enfatiza o MP.


