Com efeitos válidos para todo o país, uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (05/02) a suspensão do pagamento de benefícios adicionais que resultem em remuneração acima do teto constitucional do funcionalismo público, fixado em R$ 46,3 mil. A medida alcança os Três Poderes.
Ao estabelecer a determinação, o magistrado concedeu prazo de 60 dias para que Judiciário, Executivo e Legislativo promovam a revisão e a interrupção das verbas indenizatórias que não possuam amparo legal. A exigência se aplica tanto às esferas federais quanto estaduais.
Na avaliação apresentada na decisão, Dino apontou a ocorrência de um “fenômeno da multiplicação anômala” de indenizações incompatíveis com a Constituição. Entre os exemplos citados estão benefícios extraordinários pagos no fim do ano, como os chamados “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.

Segundo o ministro, a amplitude desses adicionais não encontra respaldo na experiência jurídica brasileira nem em sistemas adotados por outros países. “Destaco que, seguramente, tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, pontuou.
Além da suspensão imediata, o entendimento de Flávio Dino incluiu a defesa de que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica para definir, de forma objetiva, quais verbas indenizatórias podem ser admitidas como exceções ao teto constitucional, equivalente ao salário dos ministros do STF. Para ele, a iniciativa legislativa contribuiria para eliminar distorções na política remuneratória do serviço público.
“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, comentou.
O despacho foi proferido no julgamento de um processo em que o ministro negou o pedido de pagamento retroativo de auxílio-alimentação feito por um juiz de Minas Gerais.
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