A Prefeitura de Fortaleza sancionou uma lei que garante passe livre no transporte coletivo urbano aos agentes da segurança municipal. A medida está prevista na Lei Complementar nº 457, publicada no Diário Oficial do Município em 5 de janeiro de 2026.
A legislação decorre de projeto de lei complementar encaminhado pelo prefeito Evandro Leitão (PT) à Câmara Municipal em 17 de dezembro de 2025 e aprovado pelos vereadores. O texto promove alterações no artigo 19 da Lei Complementar nº 19, de 8 de setembro de 2004, que regulamenta a estrutura organizacional da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) e do Sistema Municipal de Segurança, Defesa Civil e Cidadania.

A partir da mudança, passam a ter direito ao benefício os guardas municipais, agentes da Defesa Civil e agentes de Segurança Institucional que atuam no município. O passe livre é válido exclusivamente para o uso do transporte coletivo urbano de Fortaleza.
O acesso ao benefício será assegurado aos ocupantes dos cargos de guarda, subinspetor e inspetor da GMF, além dos agentes das demais áreas contempladas, mediante apresentação da identidade funcional ou quando estiverem devidamente uniformizados. Conforme estabelece o Regulamento Geral da corporação, a identidade funcional é de uso obrigatório durante o exercício das atividades e tem validade como documento de identificação civil para todos os fins legais.
O custeio da medida ficará a cargo da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP), com recursos do Tesouro Municipal. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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