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Noventa dias após a sanção do Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência (Lei nº 10.668/2018) uma audiência pública no plenário da Câmara de Vereadores de Fortaleza discutiu sua aplicabilidade. Segundo o autor da matéria, batizada de Lei Nadja Pinho Pessoa, vereador Acrísio Sena (PT), que de início fez uma pequena explanação sobre o estatuto, o objetivo é “fazer com que a sociedade tenha conhecimento e cobre dos órgãos públicos sua implementação”. Dezenas de entidades que acolhem diversas pessoas com deficiência de todos os tipos estiveram presentes.
Além do presidente da sessão, Acrísio Sena, compuseram a mesa, dentre outras autoridades, a deputada estadual Rachel Marques – autora da lei do passe-livre para pessoas com deficiência no âmbito estadual –; Dra. Neiva de Melo Castro, do Ministério Público; Dr. Douglas Lucas, da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão; Fátima Braga, do Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência; Rebeca Cortez, da Coordenaria Especial para Idosos e Pessoas com Deficiência do Estado, representando o governador Camilo Santana; Liduína Carneiro, da Comissão de Pessoas com Deficiência da OAB; e José Ferreira da Cunha Souza, da Associação Beija-Flor. O evento foi iniciado com a apresentação da banda Arte da Terra, da Apae Fortaleza, e do Bloco Camaleões do Vila, coordenado por Tiago Nóbrega, que neste carnaval trabalhou o tema “Deficiente é o Preconceito”.
O Estatuto contém normas sobre acessibilidade, políticas sociais (saúde, educação, habitação, transporte, desporto, lazer, cultura e assistência social), medidas preventivas e serviços especiais. Há descontos e gratuidades em serviços, meia-entrada em eventos culturais, disponibilização de cadeiras de rodas em espaços de grande circulação, reserva de vagas em eventos e concursos, além da autorização dos veículos de transporte coletivo urbano do Município de Fortaleza a parar fora dos locais obrigatórios para desembarque de pessoas com deficiência. Servidores municipais ganham redução de 50% da carga horária, sem prejuízo da remuneração, se forem responsáveis por pessoa com deficiência que necessite de atenção permanente.
CMF


