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“Gás do Povo” custará R$ 102,13 no Ceará

Foto: Reprodução

Os ministérios da Fazenda e de Minas e Energia estabeleceram os valores de referência do botijão de gás de 13 kg (GLP) para o programa “Gás do Povo” em cada estado. Os preços, divulgados no Diário Oficial da União, servirão como base para o reembolso aos revendedores autorizados, responsáveis por fornecer gratuitamente o produto às famílias com renda de até meio salário mínimo inscritas no CadÚnico. A faixa de valores varia entre R$ 89,67 e R$ 125,05 e seguirá válida até 31 de dezembro deste ano, com nova atualização prevista para 2026. No Ceará, o botijão custará R$ 102,13.

Lançado em setembro, o “Gás do Povo” substituirá gradualmente o Auxílio Gás e triplicará o número de beneficiários. A mudança é estrutural: em vez de um repasse em dinheiro, as famílias farão a retirada da recarga diretamente nas revendas habilitadas pelo governo, mediante comprovação de elegibilidade. O modelo busca coibir fraudes e assegurar que o benefício chegue ao seu destino final, a cozinha das famílias em situação de vulnerabilidade, além de proporcionar previsibilidade de receita aos revendedores participantes, por meio do reembolso vinculado aos preços de referência estaduais.

A previsão oficial é atender 15,5 milhões de residências em 2025, com investimento público de R$ 3,57 bilhões, e aumentar o aporte para R$ 5,1 bilhões em 2026. Ao fixar um preço de referência por unidade da federação, o governo busca acomodar diferenças logísticas e tributárias regionais do GLP, mantendo a atratividade do credenciamento para distribuidores e comerciantes em regiões com custos mais altos. O valor de referência, contudo, não representa o preço ao consumidor final, mas sim um parâmetro para cálculo do reembolso às empresas que entregarão o botijão sem custo ao beneficiário.

Do ponto de vista social, a política foca em um item essencial com grande impacto no orçamento das famílias de baixa renda. Ao transformar o benefício em produto, o programa reduz a exposição dessas famílias à oscilação de preços, eliminando a necessidade de completar o valor do auxílio para efetuar a compra, prática comum quando o repasse em dinheiro ficava defasado em relação ao preço praticado no mercado.

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