
As pessoas com deficiência (PCD) no Ceará poderão comprar veículos novos no valor de até R$ 120 mil com isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A medida foi oficializada em decreto assinado pelo governador Elmano de Freitas na última terça-feira e eleva de R$ 100 mil para R$ 120 mil o valor do teto. O benefício deve entrar em vigor tão logo seja publicado no Diário Oficial do Estado.
Segundo o governador, a iniciativa vai ampliar e viabilizar o acesso ao benefício, permitindo que um maior número de pessoas com deficiência visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista compre um veículo novo com a isenção.
De acordo com o decreto, o valor do novo veículo não deve ultrapassar R$ 120 mil, incluindo os tributos incidentes. A isenção parcial do ICMS, limitada à parcela da operação no valor de R$ 70 mil, sendo vedado o fracionamento na nota fiscal.
O pedido de isenção parcial do ICMS pode ser feito por meio do Acesso Cidadão, plataforma de acesso único para serviços digitais do Governo do Ceará.


