Por meio das portarias nº 1.489 e 1.490 de 4 de junho de 2020, o ministro interino da Saúde exonerou os funcionários Flavia Andrade Nunes Fialho e Danilo Campos da Luz e Silva, dois dos três funcionários que assinaram eletronicamente a nota técnica 16/2020, que definia o “aborto legal” como “serviço essencial” durante a pandemia da Covid-19.
A nota técnica surpreendeu população e membros do governo e tinha um item que declarava ter sido elaborada em colaboração com um organismo internacional.
O presidente Jair Bolsonaro, logo após ter ciência da referida nota técnica, manifestou-se em suas redes sociais reiterando sua posição em defesa da vida humana em todas as suas fases e estágios, sendo contrário ao aborto.
Ao que se sabe no momento, a terceira pessoa é concursada e está na pasta desde 2004, o que pode explicar não ter sido exonerada.
Embora tenham sido exonerados dois técnicos envolvidos, até o momento não houve confirmação de que a nota técnica efetivamente tenha sido anulada, como prometeu o ministro através de texto publicado nas redes sociais do presidente.
Os atos de exoneração podem afastar da função específica os funcionários, mas caso se trate de servidores concursados, os mesmos permanecem na pasta em alguma outra função, até que ocorra uma eventual remoção.
(EstudosNacionais)


