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Governo Federal anuncia decreto para alistamento militar feminino

Nesta quarta-feira (28/08), o Diário Oficial da União divulgou um novo decreto que estabelece regras para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil. Anteriormente, apenas os homens eram convocados ou podiam se alistar aos 18 anos. Com as novas diretrizes, mulheres também terão a oportunidade de se alistar com essa idade.

 

Até o momento, a participação feminina nas Forças Armadas estava restrita a cursos de formação para suboficiais e oficiais, ocupações que exigem nível superior. Agora, o alistamento militar será acessível às mulheres interessadas em se voluntariar, que passarão por um processo dividido em três fases: alistamento, seleção e incorporação.

Governo Federal anuncia decreto para alistamento militar feminino
Foto: Divulgação/Exército

O alistamento de mulheres será realizado entre janeiro e junho do ano em que elas completarem 18 anos, com as novas regras começando a valer a partir de 2025. Os municípios designados para o alistamento serão definidos anualmente conforme o plano geral de convocação elaborado pelos comandos das Forças Armadas e aprovado pelo ministro da Defesa.

O decreto estabelece que a incorporação de mulheres às Forças Armadas seguirá a legislação vigente desde 1964, incluindo o estatuto dos militares de 1980 e as normas referentes à licença para gestantes e adotantes. A seleção das candidatas será baseada em critérios físicos, culturais, psicológicos e morais, conforme a lei que regulamenta o serviço militar no Brasil.

As mulheres que optarem pelo serviço militar poderão desistir até o momento da incorporação oficial. Após essa fase, o serviço será obrigatório e as alistadas estarão sujeitas às mesmas regras que os homens. Segundo o decreto, a falta de comparecimento em qualquer etapa do processo será considerada uma desistência. Além disso, as voluntárias não terão estabilidade no serviço e serão transferidas para a reserva não remunerada das Forças Armadas após a conclusão do serviço ativo.

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