O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (19), o decreto 12.385/2025, que regulamenta a Lei 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nas escolas brasileiras. O decreto, publicado no Diário Oficial da União, detalha as medidas que escolas públicas e privadas devem adotar para cumprir a proibição, que se aplica durante as aulas, o recreio e os intervalos.
Entre as disposições do decreto, destaca-se a autorização para o uso de celulares por estudantes com deficiência, desde que apresentado um atestado médico. A norma também permite o uso para alunos com necessidades de monitoramento ou cuidados relacionados à saúde, com a devida comprovação profissional.
Autonomia das escolas para aplicação das medidas
As escolas terão certa autonomia para definir como aplicar a restrição de forma eficaz, considerando as características locais. Contudo, é necessário que cada instituição defina, em seus regimentos internos, como será feito o armazenamento dos celulares e as punições para quem desrespeitar as normas, já que o decreto não especifica detalhes como a possibilidade de manter os aparelhos nas mochilas ou como garantir sua integridade durante o armazenamento.
O decreto ainda estabelece que a comunidade escolar, incluindo estudantes, gestores e pais ou responsáveis, deve ser envolvida na definição dessas regras.
Exceções e orientações para o uso de celulares
O decreto permite o uso de celulares para os seguintes casos:
- Para estudantes com deficiência, com a devida comprovação de um profissional de saúde, indicando o uso do dispositivo como ferramenta de apoio no processo de ensino, aprendizagem ou comunicação.
- Para monitoramento ou cuidado de condições de saúde de alunos, também com a devida comprovação profissional.
- Para garantir os direitos fundamentais da comunidade escolar.
Os documentos médicos podem ser substituídos por outras formas de comprovação, a critério dos sistemas de ensino.
O que as escolas precisam fazer?
As instituições de ensino devem adotar as orientações do Conselho Nacional de Educação e, de acordo com o decreto, incluir em seus regimentos internos e propostas pedagógicas detalhes sobre:
- Critérios para o uso pedagógico de aparelhos eletrônicos, considerando as especificidades de cada etapa e modalidade de ensino.
- Como será feito o armazenamento dos celulares na escola.
- Quais serão as consequências para quem desrespeitar a proibição.
- Estratégias de orientação para estudantes e suas famílias.
- Formação contínua para professores sobre o uso seguro e equilibrado dos dispositivos.
As escolas também precisam divulgar as alterações feitas nos regimentos internos e nas propostas pedagógicas, além de promover ações de conscientização sobre os riscos do uso excessivo de celulares.
Outro ponto importante é a formação de professores sobre educação digital, identificando sinais de sofrimento psíquico relacionado ao uso imoderado de dispositivos e promovendo espaços de acolhimento para alunos e educadores afetados por questões psicológicas ou por ofensas online.
Histórico da proibição
A proibição do uso de celulares nas escolas brasileiras foi estabelecida pela Lei Federal 15.100/2025, em vigor desde janeiro de 2025, como uma medida para proteger a saúde mental e física de crianças e adolescentes. A restrição se aplica a todas as etapas da educação básica e tem como objetivo mitigar os impactos negativos do uso excessivo de tecnologia na vida escolar dos estudantes.
O Conselho Nacional de Educação ficará responsável por emitir normas complementares para guiar a implementação da proibição nas redes de ensino e nas escolas.
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