O decreto que redefine o funcionamento do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi assinado nesta terça-feira (11/11) pelo presidente Lula (PT). A norma pretende estimular a concorrência entre as operadoras de vale-refeição e alimentação e ampliar a liberdade de escolha dos trabalhadores que utilizam o benefício.
Entre as mudanças aprovadas, se destaca o limite de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de tíquete a restaurantes e supermercados. Também passa a valer a redução do prazo de repasse dos valores, que cai de 30 para 15 dias. Agora, as companhias terão três meses para se adequar às novas determinações.
A definição das novas regras reacendeu o debate entre representantes do setor. Associações de tíquetes e empresários de bares e restaurantes criticaram o teto para a taxa de desconto, conhecida pela sigla em inglês MDR (Merchant Discount Rate). Já as redes de supermercados se posicionaram favoravelmente à medida.

Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o governo decidiu intervir após constatar que as taxas cobradas vinham sendo consideradas excessivas. O titular da pasta também reforçou que a iniciativa busca equilibrar a relação entre grandes empresas e pequenos negócios.
“Especialmente as grandes [empresas] dizem que vai cair muito a sua lucratividade, é plenamente possível, mas o governo do presidente Lula não pode aceitar a lógica de preservação do tamanho do lucro que dizem ter em prejuízo dessa cadeia de empresas pequenas, médias e grandes, que acaba prejudicando o trabalhador lá na ponta no preço do alimento”, disse.
Em relação à possibilidade de questionamentos judiciais, Marinho reconheceu que o tema pode gerar disputas. Nesse sentido, ele afirmou que a Advocacia-Geral da União (AGU) foi alertada e está preparada para atuar, se necessário.
Antes dessa regulamentação, não havia um teto para as taxas de administração e uso dos cartões de alimentação e refeição. Com a mudança, a tarifa de intercâmbio, que é o valor pago ao banco emissor, não poderá ultrapassar 2%, ficando proibidas cobranças adicionais. Nesse cenário, o governo prevê um período de transição para que o mercado se ajuste às novas regras.

Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade de interoperabilidade entre as bandeiras de cartões. Ou seja, empresas que administram benefícios para mais de 500 mil trabalhadores deverão adotar o sistema de arranjo aberto em até 180 dias, permitindo que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha. A integração completa entre operadoras deve ser concluída em até 360 dias.
Companhias de menor porte, que atendem até 500 mil trabalhadores, por sua vez, poderão continuar operando em rede fechada. O texto também proíbe práticas comerciais consideradas indevidas, como concessão de cashback, descontos, patrocínios e outras bonificações oferecidas por operadoras a empregadores.
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