Uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (17/07) libera R$ 3,31 bilhões para o Ministério da Previdência Social. O objetivo é ressarcir aposentados e pensionistas que foram vítimas de descontos indevidos realizados por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.
O pagamento será iniciado no próximo dia 24 de julho e não exigirá que os beneficiários entrem com ações judiciais, desde que aceitem formalmente o acordo celebrado entre o Governo Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A adesão é gratuita e pode ser feita tanto por meio do aplicativo Meu INSS quanto presencialmente em agências dos Correios.
De acordo com o Ministério da Previdência, cerca de 100 mil pessoas devem receber os valores diariamente. A expectativa é alcançar 1,5 milhão de beneficiários dentro de 15 dias. Os valores serão depositados automaticamente na conta onde o aposentado ou pensionista já recebe seu benefício, desde que o interessado confirme a aceitação do acordo.

O Governo também mantém as investigações para identificar os responsáveis pelos descontos e assegurar a recuperação dos recursos, por meio de ações legais que visam o ressarcimento integral ao Tesouro Nacional. Este programa de ressarcimento é fruto de uma conciliação assinada entre o Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Adesão do Acordo
Para aqueles que contestaram descontos indevidos e não obtiveram resposta das entidades associativas, a restituição pode ser solicitada sem recorrer à Justiça. Isso pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
Até o momento, o INSS registrou mais de quatro milhões de reclamações relacionadas a esses descontos. O beneficiário deve seguir os seguintes passos para aderir:
- Acessar o aplicativo Meu INSS e navegar até a seção “Consultar Pedidos”;
- Selecionar “Cumprir Exigência”;
- Marcar a opção “Aceito Receber” ao final da página;
- Enviar a solicitação.
Se a entidade responsável apresentar documentação ou justificativa, o beneficiário será informado e terá algumas possibilidades. Ele pode aceitar a comprovação e finalizar o processo, contestar com base em suspeita de falsidade ou erro, além de poderia ainda informar que não reconhece a assinatura.
Em caso de contestação, a entidade terá até cinco dias úteis para realizar a devolução dos valores. Caso isso não ocorra, o caso passará por auditoria e o beneficiário receberá orientação sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS também planeja estabelecer parcerias com as Defensorias Públicas estaduais para oferecer suporte jurídico aos beneficiários.
Acompanhe mais notícias da Rede ANC através do Instagram, Spotify ou da Rádio ANC.