PUBLICIDADE

Governo libera R$ 3,31 bilhões para ressarcimento de descontos indevidos

Uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (17/07) libera R$ 3,31 bilhões para o Ministério da Previdência Social. O objetivo é ressarcir aposentados e pensionistas que foram vítimas de descontos indevidos realizados por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.

O pagamento será iniciado no próximo dia 24 de julho e não exigirá que os beneficiários entrem com ações judiciais, desde que aceitem formalmente o acordo celebrado entre o Governo Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A adesão é gratuita e pode ser feita tanto por meio do aplicativo Meu INSS quanto presencialmente em agências dos Correios.

De acordo com o Ministério da Previdência, cerca de 100 mil pessoas devem receber os valores diariamente. A expectativa é alcançar 1,5 milhão de beneficiários dentro de 15 dias. Os valores serão depositados automaticamente na conta onde o aposentado ou pensionista já recebe seu benefício, desde que o interessado confirme a aceitação do acordo.

Governo libera R$ 3,31 bilhões para ressarcir aposentados por descontos indevidos
Foto: Reprodução

O Governo também mantém as investigações para identificar os responsáveis pelos descontos e assegurar a recuperação dos recursos, por meio de ações legais que visam o ressarcimento integral ao Tesouro Nacional. Este programa de ressarcimento é fruto de uma conciliação assinada entre o Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

Adesão do Acordo

Para aqueles que contestaram descontos indevidos e não obtiveram resposta das entidades associativas, a restituição pode ser solicitada sem recorrer à Justiça. Isso pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.

Até o momento, o INSS registrou mais de quatro milhões de reclamações relacionadas a esses descontos. O beneficiário deve seguir os seguintes passos para aderir:

  • Acessar o aplicativo Meu INSS e navegar até a seção “Consultar Pedidos”;
  • Selecionar “Cumprir Exigência”;
  • Marcar a opção “Aceito Receber” ao final da página;
  • Enviar a solicitação.

Se a entidade responsável apresentar documentação ou justificativa, o beneficiário será informado e terá algumas possibilidades. Ele pode aceitar a comprovação e finalizar o processo, contestar com base em suspeita de falsidade ou erro, além de poderia ainda informar que não reconhece a assinatura.

Em caso de contestação, a entidade terá até cinco dias úteis para realizar a devolução dos valores. Caso isso não ocorra, o caso passará por auditoria e o beneficiário receberá orientação sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS também planeja estabelecer parcerias com as Defensorias Públicas estaduais para oferecer suporte jurídico aos beneficiários.

Acompanhe mais notícias da Rede ANC através do Instagram, Spotify ou da Rádio ANC.

WhatsApp
Facebook
Twitter
Telegram
Imprimir