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Governo libera saque do FGTS para quem aderiu ao saque-aniversário

Foto: Reprodução

O governo federal publicou nesta terça-feira (23) uma Medida Provisória (MP) que autoriza o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. A liberação vale para demissões ocorridas entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o pagamento será feito em duas etapas. A primeira parcela, de até R$ 1.800, deve ser creditada até o dia 30 de dezembro. A segunda parcela, com o valor restante, será liberada até 12 de fevereiro de 2026.

A consulta do saldo poderá ser realizada pelo aplicativo do FGTS. O calendário detalhado de liberação dos valores ainda será divulgado pela Caixa Econômica Federal.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a medida busca corrigir distorções provocadas pelas regras do saque-aniversário, que acabam prejudicando trabalhadores demitidos, enquanto não há condições políticas para a revogação da lei.

Segundo o governo, 87% dos beneficiados receberão os valores diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Trabalhadores sem conta vinculada poderão realizar o saque em caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou pontos Caixa Aqui.

Ao todo, 14,1 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados, com a liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões.

Parte dos trabalhadores não terá acesso ao valor integral, pois o saldo do FGTS está comprometido com empréstimos bancários. Há casos em que todo o saldo foi utilizado como garantia, sem valores disponíveis para saque. Em novembro, o governo anunciou novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário, alterando as condições desses empréstimos.

Criada em 2019, a modalidade saque-aniversário permite a retirada anual de uma parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. A adesão é opcional e, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.

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