O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) iniciou, em março, a notificação de pessoas que receberam de forma indevida o Auxílio Emergencial pago durante a pandemia de Covid-19. Até o momento, 177,4 mil famílias foram notificadas, totalizando R$ 478,8 milhões a serem devolvidos à União.
O processo de cobrança não abrange beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1,8 mil ou possui renda familiar per capita de até três salários mínimos. A restituição é solicitada em casos de irregularidades, incluindo vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar acima do limite legal ou outras situações que caracterizam pagamento indevido.

As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais elevados. O não pagamento dentro do prazo pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União, inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e negativação em órgãos de proteção ao crédito.
Segundo Raquel Araújo de Sousa, coordenadora-geral de Pagamento e Controle do MDS, o ressarcimento deve ser efetuado diretamente pelo sistema Vejae, via PagTesouro. Há a possibilidade de pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).
“O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa”, explica.

A coordenadora ressalta ainda que o sistema garante o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos para aqueles que não concordarem com a notificação. Para isso, é essencial que os beneficiários acessem o sistema para verificar sua situação e os prazos aplicáveis.
Entre os estados com maior número de pessoas notificadas estão São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil). O MDS alerta que não envia links ou boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. Dessa forma, a consulta deve ser feita exclusivamente pelo portal oficial da pasta.
Além das penalidades legais, o compartilhamento de informações falsas pode gerar ações civis, incluindo pagamento de indenizações por danos morais. Em caso de dúvidas, o Ministério recomenda que a Ouvidoria seja acionada pelo Disque Social 121 ou que as informações sejam buscadas nos canais oficiais, como o portal e as redes sociais do MDS.
Acompanhe mais notícias da Rede ANC através do Instagram, Spotify ou da Rádio ANC.