A Notícia do Ceará
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Governo propõe antecipação do término do benefício fiscal para o setor de eventos

O Governo Federal lançou a Medida Provisória de número 1.202/2023, visando à extinção do benefício fiscal estabelecido no artigo 4º do Programa Emergencial de Retomada ao Setor de Eventos (PERSE). Esse programa oferecia alíquota zero de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), previsto originalmente para perdurar até março de 2027.

Conforme especificado no artigo 6º da medida provisória, a proposta estabelece o término da alíquota zero para CSLL, PIS e COFINS a partir de 1º de abril de 2024, enquanto para o IRPJ, a mudança seria aplicada a partir de 1º de janeiro de 2025.

“É um momento de cautela e aguardar o bom senso dos nossos parlamentares, pois nosso mercado foi o mais afetado. Apesar de parecer haver um cenário favorável, o setor foi extremamente prejudicado durante a pandemia, necessitando, portanto, de mais tempo e apoio para dar fôlego às empresas e permitir sua recuperação”, afirmou Stella Pavan, Presidente do Sindieventos.

Durante a pandemia, o setor de eventos enfrentou desafios únicos, sendo o primeiro a fechar e o último a retornar, demandando resiliência das empresas e funcionários para sobreviver a momentos delicados.

SETOR DE EVENTOS

O setor desempenha um papel crucial na economia brasileira, movimentando mais de R$ 291 bilhões e gerando aproximadamente 6,6% dos empregos no país, segundo dados da Abrape.

No entanto, a pandemia representou uma significativa perda de faturamento, deixando de arrecadar cerca de R$ 230 bilhões. Esses números ressaltam a importância de medidas de apoio e estratégias de recuperação para a plena retomada.

Com um prazo de vigência máximo de 120 dias, a MP 1.202/2023 está sujeita à análise pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, durante esse período. Pode resultar em caducidade, isto é, perda de eficácia, ou ser convertida em lei caso seja aprovada.

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