Um pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), direcionado ao secretário estadual da Saúde, doutor Cabeto, recomenda que o Governo do Estado estabeleça o valor da multa e a dosimetria para as pessoas que forem flagradas sem utilizar máscaras de proteção em espaços públicos. O secretário recebeu prazo de cinco dias úteis para dar resposta sobre a adoção das medidas para cumprimento do que foi recomendado.
A Lei Nº 17.234, instituída em 10 de julho de 2020, tornou obrigatória a utilização de máscaras de proteção, caseiras ou industriais, pela população cearense que transitar em ruas, praças, transportes coletivos, dentre outros espaços, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Em seu artigo 3, a legislação deixa claro que “o indivíduo que descumprir as normas previstas nesta Lei incorrerá em multa a ser estabelecida pela autoridade competente que ficará responsável pela fiscalização”, assim como destaca que o valor da multa e a sua dosimetria devem ser estipulados pela “autoridade estadual competente na área da saúde”.
Outros municípios
Além de Fortaleza, o MPCE também expediu recomendações relacionadas à aplicação de multa pela ausência do uso de máscaras em locais públicos em 26 municípios: Abaiara, Alto Santo, Ararendá, Baturité, Campos Sales, Crateús, Cruz, Eusébio, Iguatu, Ipaporanga, Ipueiras, Itapajé, Itapipoca, Mauriti, Milagres, Pedra Branca, Penaforte, Piquet Carneiro, Poranga, Porteiras, Potiretama, Reriutaba, Saboeiro, Santana do Acaraú, Sobral e Ubajara. Como trata-se de uma legislação estadual, todos os municípios cearenses devem garantir o cumprimento da Lei e multar pessoas flagradas sem máscara em locais públicos.