
O Executivo sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 com a fixação de uma meta de superávit primário de R$ 34,3 bilhões para as contas públicas. A meta representa uma mudança em relação aos dois últimos anos, quando o objetivo estabelecido foi de déficit zero. Pela regra aprovada, o resultado será considerado cumprido se ficar dentro de uma margem que vai de zero a R$ 68,5 bilhões.
A LDO define os parâmetros para a elaboração e a execução do Orçamento da União e também incorporou uma regra aprovada pelo Congresso Nacional que determina a execução de 65% das emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais ainda no primeiro semestre do ano. A medida busca evitar restrições na liberação de recursos em anos eleitorais e se aplica tanto às emendas de transferência direta, conhecidas como emendas Pix, quanto aos repasses para os fundos de saúde e de assistência social.
A sanção presidencial ocorreu com 27 vetos. Um deles trata de normas relacionadas ao período eleitoral. Parlamentares haviam incluído dispositivo que deixava de considerar conduta vedada a doação de bens, valores ou benefícios com encargos ao beneficiário. O governo vetou o trecho ao argumentar que a matéria é disciplinada pela legislação eleitoral e não deveria constar na LDO. A Lei Eleitoral proíbe transferências voluntárias nos três meses que antecedem as eleições.
Outro veto atingiu artigo que previa aumento na correção do fundo partidário. Segundo o Executivo, a mudança contrariaria os limites fiscais e poderia impactar negativamente o financiamento da Justiça Eleitoral.
Também foram vetados dispositivos que tratavam de temas como a criação de programação específica para despesas com educação de pessoas com altas habilidades, a ampliação da atuação da União em obras de rodovias estaduais, municipais e hidrovias, além da definição de prioridades adicionais para programas federais como o Minha Casa, Minha Vida. O governo alegou que essas medidas poderiam comprometer a flexibilidade orçamentária ou criar obrigações sem metas associadas.
Outros vetos envolvem a possibilidade de custeio do transporte público por meio de emendas parlamentares, a execução de emendas sem licenças ambientais ou projetos de engenharia, a divisão de emendas de bancada em valores inferiores ao mínimo legal, a liberação de recursos para municípios inadimplentes, reajustes automáticos de repasses para a Saúde, limites para emendas de transferência especial e regras sobre restos a pagar.
As justificativas do Executivo apontam, em geral, conflito com leis fiscais, risco de insegurança jurídica ou redução da capacidade de gestão do Orçamento. Os vetos agora serão analisados pelo Plenário do Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.


