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Governo sanciona piso de R$ 5,1 mil para professores da educação básica

A partir da sanção presidencial publicada nesta sexta-feira (19/06), os profissionais da educação básica passam a contar com um piso salarial nacional de R$ 5,1 mil. O novo valor representa um reajuste de 5,4% em relação aos R$ 4.867,77 pagos em 2025 e terá efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026 para jornadas de 40 horas semanais.

Com percentual superior à inflação registrada no ano passado, a atualização assegura ganho real de 1,5% acima da inflação aos trabalhadores da área. Entre as mudanças previstas na nova legislação está a ampliação do conceito de profissionais do magistério. Além dos professores, o piso passa a abranger trabalhadores que desempenham funções de apoio pedagógico, incluindo atividades de direção, coordenação, supervisão e planejamento educacional.

De acordo com as novas regras, o reajuste será definido anualmente por ato do Ministério da Educação (MEC), divulgado até o último dia útil de janeiro. O cálculo levará em consideração a variação anual do INPC e metade da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) observada nos cinco anos anteriores.

Governo sanciona piso de R$ 5,1 mil para professores da educação básica
Foto: Reprodução

Também foram estabelecidos limites para a atualização do piso. O percentual não poderá ser inferior à inflação acumulada pelo INPC nem superar a variação das receitas do Fundeb registrada entre os dois anos anteriores, incluindo as complementações da União. Em 2025, a aplicação dessa metodologia resultou em um reajuste de 6,27%.

Outro ponto incorporado à legislação trata da transparência na definição dos valores. Caberá ao MEC divulgar, todos os anos, a memória de cálculo utilizada para o reajuste, com detalhamento das receitas consideradas, da metodologia aplicada e da série histórica dos indicadores em plataforma de dados abertos.

No que se refere ao financiamento, a norma mantém como base os recursos constitucionais destinados à educação, especialmente aqueles vinculados ao Fundeb. O texto ressalta ainda que a valorização dos profissionais deve respeitar os investimentos mínimos obrigatórios previstos na legislação educacional.

Além dos profissionais efetivos da educação básica, a medida contempla trabalhadores contratados temporariamente e aqueles que atuam na educação infantil, reconhecendo a integração das atividades de cuidado, brincadeira e ensino no processo educativo.

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