A partir do dia 5 de julho, famílias beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) terão isenção total da conta de luz para consumos mensais de até 80 quilowatts-hora (kWh). A medida foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nesta terça-feira (10/06) e integra uma Medida Provisória assinada pelo presidente Lula (PT) em 21 de maio.
Atualmente, a Tarifa Social concede descontos de até 65% no valor da fatura, variando conforme o consumo mensal. Com a nova regulamentação, a faixa de gratuidade passa a abranger consumos de até 80 kWh/mês. Caso o consumo exceda esse limite, o beneficiário pagará apenas o valor proporcional ao que ultrapassar. Por exemplo: se forem consumidos 100 kWh, a conta será gratuita até 80 kWh e os 20 kWh excedentes serão cobrados.
Como funcionava antes?
- Consumo de até 30 kWh/mês: 65% de desconto
- De 31 a 100 kWh/mês: 40% de desconto
- De 101 a 220 kWh/mês: 10% de desconto
Quem será beneficiado?
De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), cerca de 60 milhões de pessoas devem ser alcançadas pela medida. Estão entre os beneficiários:
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Pessoas com deficiência ou idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico;
- Famílias residentes em regiões isoladas atendidas por módulos off-grid (fora da rede elétrica convencional).
A MP tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar definitiva. Caso contrário, as ações previstas perderão efeito.
Outras Medidas Previstas
Famílias inscritas no CadÚnico, com renda entre meio e um salário mínimo per capita e consumo mensal de até 120 kWh, serão isentas do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Este é o fundo que financia políticas públicas no setor elétrico.
A MP também antecipa para 2027 a abertura total do mercado livre de energia, permitindo que consumidores residenciais também escolham seus fornecedores e a fonte da energia. A abertura ocorrerá de forma gradual: a partir de agosto de 2026 para indústrias e comércios, e a partir de dezembro de 2027 para os demais consumidores.
Os contratos firmados após 31 de dezembro de 2024 não contarão mais com os descontos aplicados nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD) para fontes incentivadas. São elas: solar, eólica e biomassa.
Consumidores livres de pagamento de encargos passarão a arcar com taxas hoje pagas majoritariamente pelo mercado regulado. Isso inclui os custos da energia produzida por usinas nucleares (Angra 1 e 2) e os incentivos à geração distribuída, financiados pela CDE.
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