A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu, na última terça-feira (18/11) autorizar a gravação das conversas realizadas entre advogados e internos da Unidade Prisional de Segurança Máxima do Estado, em Aquiraz. A determinação alcança detentos apontados como integrantes de facções criminosas.
De acordo com o TJCE, a liberação da medida atendeu à solicitação apresentada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco). O órgão sustentou que lideranças criminosas custodiadas no local estariam utilizando o sigilo profissional da advocacia para transmitir ordens ilícitas a grupos externos.

O pedido se baseou na avaliação de que os encontros entre advogados e clientes vinham sendo empregados para a circulação de informações ligadas às atividades das facções. A captação do som ambiente, segundo o Ministério Público, busca impedir que esse fluxo criminoso permaneça ocorrendo dentro da prisão.
A autorização, conforme o Tribunal, tem duração determinada e poderá ser prorrogada mediante nova decisão judicial. O ato envolve a realização de captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos e acústicos no interior da unidade prisional.
“Conforme a decisão, todo o material colhido ficará sujeito à reserva de jurisdição, cabendo ao juízo competente deliberar sobre seu uso. A medida tem por finalidade a proteção da ordem pública e a prevenção do repasse de ordens oriundas de lideranças criminosas”, explicou o TJCE.

O que diz a OAB-CE?
A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) divulgou uma nota em que expressa discordância em relação à decisão judicial. A instituição argumenta que a gravação das comunicações fere o sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), compromete o exercício pleno da defesa e contraria dispositivos da Lei de Execução Penal e da Constituição Federal.
“A OAB-CE reafirma que nenhuma política de enfrentamento ao crime pode justificar o enfraquecimento das prerrogativas da advocacia, sob pena de sacrificar o direito de defesa, a ampla garantia constitucional do contraditório e os próprios pilares do Estado Democrático de Direito”, pontuou.
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