O Hard Rock Hotel recebeu uma multa de R$ 6.623.447,04, que foi aplicada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), vinculado ao Ministério Público do Ceará (MPCE). A penalidade foi motivada por denúncias de consumidores que alegaram o reajuste ilegal do saldo devedor e das parcelas mensais com base no Índice Nacional de Custo de Construção (INCC). O problema ocorre porque a obra do hotel, localizada na praia da Lagoinha, em Paraipaba, está atrasada, tornando o uso desse índice indevido.
A decisão foi emitida pelo promotor de Justiça Antônio Carlos Azevedo Costa, responsável interinamente pelo Decon, contra a empresa Venture Capital Participação e Investimentos S/A, incorporadora do Hard Rock Hotel no Brasil. Embora a construtora tenha apresentado recurso, o caso será submetido à análise da Junta Recursal do Decon (Jurdecon).
O uso do INCC em projetos com atraso transfere encargos do descumprimento de prazo para os clientes, algo proibido pela legislação. Em situações assim, a empresa deve suspender imediatamente qualquer correção monetária baseada nesse índice. No entendimento jurídico vigente, atrasos na entrega de imóveis não devem gerar benefícios para a construtora. Apesar de declarar que segue os valores estabelecidos em contrato, a incorporadora reconheceu que alguns contratos foram atualizados pelo INCC, sem especificar a partir de quando ou quantos consumidores foram afetados.
A multa foi calculada considerando diversos fatores: a gravidade da infração, o número de consumidores atingidos, a dificuldade em determinar o período de irregularidade, a vantagem financeira obtida pela empresa e seu porte econômico. Esta não é a primeira penalidade aplicada à incorporadora. Em janeiro, o Decon já havia multado a empresa em R$ 12.398.400,00 devido ao atraso de dois anos nas obras. Desde 2018, quando os contratos começaram a ser firmados, mais de 10 mil clientes fecharam negócios relacionados ao empreendimento.
Versão da Empresa:
“No dia 09/12/2024, a Residence Club, responsável pelo empreendimento no Brasil, foi surpreendida com decisão administrativa do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a qual considerou que, supostamente, a empresa teria infringido especificamente o inciso V, Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, impondo, assim, uma elevadíssima sanção pecuniária de 1.152.000 (um milhão, cento e cinquenta e duas mil) UFIRCE, correspondente a R$ 6.623.447,04 (seis milhões, seiscentos e vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quatro centavos).
A empresa sempre respeitou os princípios legais e constitucionais, fundamentais para a atividade econômica, notadamente o Direito do Consumidor, com o compromisso de corrigir eventuais equívocos e empreender esforços para superar as expectativas dos seus clientes. Prova disso é que foi corroborado, junto ao MPCE, que o mesmo reclamante não sofreu reajustes enquanto estava com contratos vigentes.
Ademais, o mesmo adquirente, a pedido, celebrou o distrato do seu contrato e assim está sendo cumprido. Trata-se de um caso específico e não recorrente a outras situações. A empresa apresentou recurso da decisão e aguarda deferimento do Ministério Público Estadual. A Residence Club, companhia que assumiu o empreendimento, informa que eventuais irregularidades, decorrentes de atos da gestão anterior, serão sanadas”.
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