A Vara Única Criminal da Comarca de Eusébio condenou um homem pelo crime de homofobia após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça do município. O processo teve início a partir de notícia-crime protocolada pela Organização Educacional Farias Brito Ltda., que relatou a divulgação de publicações consideradas ofensivas contra a instituição em redes sociais e grupos de mensagens.
Segundo a acusação, os episódios ocorreram a partir de outubro de 2022, quando o réu, pai de um estudante da escola, passou a compartilhar conteúdos com manifestações discriminatórias relacionadas ao tema sexualidade humana, abordado em material didático da disciplina de Ciências. Conforme o MPCE, as informações teriam sido divulgadas fora de contexto e utilizadas para disseminar mensagens hostis direcionadas à população LGBTQIAPN+, além de incentivar terceiros a replicarem as publicações.
As investigações apontaram ainda que o condenado teria produzido e compartilhado material gráfico com uso indevido da marca da instituição de ensino, vinculando a conteúdo de cunho homofóbico e expondo imagens de alunos. Para o Ministério Público, a conduta caracterizou prática de discriminação realizada por meio das redes sociais, circunstância que agrava a responsabilização penal conforme a legislação vigente.

Durante o processo judicial, o acusado declarou que não teve a intenção de promover discurso de ódio, afirmando que as manifestações decorreram de insatisfação com o conteúdo pedagógico adotado pela escola. A Justiça, entretanto, entendeu haver comprovação da autoria e da materialidade do crime.
A sentença foi proferida em 21 de janeiro e estabeleceu pena de dois anos de reclusão e pagamento de 50 dias-multa, inicialmente em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por medidas restritivas de direitos, incluindo prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos a entidade voltada ao combate à discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero, além de limitação de fim de semana em local definido pela Justiça pelo período correspondente à condenação. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.


