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Homem que matou companheira pega 42 anos de prisão e terá de indenizar filhos da vítima

Testemunhas relataram que, no histórico desse relacionamento, os episódios de violência físicas e psicológicas à companheira não eram pontuais - (Foto: Reprodução)
Testemunhas relataram que, no histórico desse relacionamento, os episódios de violência físicas e psicológicas à companheira não eram pontuais – (Foto: Reprodução)

A Justiça do Ceará condenou um homem a 42 anos de prisão em regime inicialmente fechado por matar a companheira, em um crime marcado pela violência doméstica e pela presença de uma criança. O réu, Caio Giovane Alves Cavalcante, foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri pelo feminicídio da própria companheira, crime que ocorreu dentro da casa onde o casal morava, em Aquiraz.

Segundo a investigação, o casal mantinha o relacionamento há quatro meses. O crime aconteceu no dia 22 de janeiro de 2026, na Praia do Barro Preto.  De acordo com a denúncia do Ministério Público, após discutir com a companheira e proferir ofensas contra a mulher, o acusado a esganou até provocar sua morte por asfixia. O episódio ocorreu na presença de um dos filhos da vítima, uma criança de nove anos que possui deficiência.

Danos morais aos filhos da companheira

Durante a apuração do caso, testemunhas relataram que o relacionamento já era marcado por episódios anteriores de agressões físicas e psicológicas. Esses relatos reforçaram a tese de que a mulher vivia um ciclo de violência doméstica. Para o Ministério Público, o crime também foi agravado por circunstâncias previstas na legislação, como o fato de a vítima ser mãe e de o assassinato ter sido cometido diante do filho.

O acusado permaneceu preso preventivamente desde a época do crime até o julgamento. A pena fixada foi de 42 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Além da prisão, Caio Giovane terá de pagar R$ 50 mil aos filhos da vítima por danos morais.

O que caracteriza o feminicídio

No Brasil, o feminicídio é uma forma qualificada de homicídio prevista no Código Penal quando o assassinato ocorre em contexto de violência doméstica ou discriminação de gênero. A legislação prevê penas mais severas justamente para reconhecer a gravidade desses crimes e combater a violência estrutural contra mulheres.

A pena pode ultrapassar décadas de prisão quando há agravantes, como a presença de filhos, uso de extrema violência ou histórico de agressões. Em 2024, o presidente Lula sancionou a lei que aumentou as penas para quem comete esse tipo de crime, em penas que podem variar de 20 a 40 anos de prisão.

Como denunciar violência contra a mulher

Casos de agressão, ameaça ou violência doméstica podem ser denunciados por diferentes canais no Brasil. No Ceará, foram 47 feminicídios em 2025. Entre janeiro e fevereiro deste ano, foram três casos.

As autoridades reforçam que não é necessário esperar a violência chegar ao extremo para buscar ajuda. Entre os principais canais de denúncia estão:

  • Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 – atendimento gratuito 24 horas para denúncias e orientação.
  • Polícia Militar do Ceará – telefone 190 para situações de emergência.
  • Delegacias da Polícia Civil do Estado do Ceará, especialmente as Delegacias de Defesa da Mulher.
  • Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Ceará, que recebe manifestações e denúncias da população.

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