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Icó: Laís Nunes pode ter candidatura cassada e ficar inelegível

A prefeita de Icó, Laís Nunes, poderá ter seu registro de candidatura e diploma cassados, além de estar sujeita à multa que vai de R$ 5,3 mil a R$ 106 mil. O Ministério Público do Ceará recomendou, na última segunda-feira (6/7), a impessoalidade à prefeita de Icó.

Caso as publicações institucionais que fazem promoção pessoal não sejam excluídas ou reeditadas, a prefeita Laís Nunes poderá responder por abuso de poder e, se condenada, poderá ficar inelegível e ter os seus direitos políticos cassados por oito anos.

O órgão deu prazo de 48 horas para que sejam excluídas ou reeditadas todas as publicações nas redes sociais. Segundo o MP, três postagens, em especial, ferem o artigo 37, parágrafo primeiro da Constituição Federal, que diz respeito ao princípio da impessoalidade para a Administrativa Pública, que foi o erro de conduta da prefeita de Icó, ou de sua assessoria.

A Recomendação pede ainda que não seja mais permitida a veiculação de publicação institucional que, pelo conteúdo da informação ou pela inserção de nomes, símbolos ou imagens, possa promover pessoas ao eleitorado, conforme determina o artigo 74 da Lei das Eleições.

Laís Nunes deve retirar até o dia 14 de agosto toda a publicidade institucional veiculada por meio de placas, faixas, cartazes, outdoors, sites na internet, dentre outros, em virtude da proximidade das eleições.

Por fim, o documento do MPCE pede que a prefeita de Icó retire, até o dia 14 de agosto, toda a publicidade institucional veiculada por meio de placas, faixas, cartazes, outdoors, sites na internet, dentre outros, e que não permita o aumento dos valores investidos nesse tipo de publicidade, evitando assim que não se gaste neste semestre mais do que, em média, gastou-se com divulgações nos primeiros semestres dos últimos três anos.

Se Laís não cumprir o que determina a legislação eleitoral, ela terá seu registro de candidatura e diploma cassados, além de estar sujeita à multa que vai de R$ 5,3 mil a R$ 106 mil. Caso as publicações institucionais que fazem promoção pessoal não sejam excluídas ou reeditadas, a prefeita Laís Nunes poderá responder por abuso de poder e, se condenada, poderá ficar inelegível e ter os seus direitos políticos cassados por oito anos.

(Com MPCE)

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