Por decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE), um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus deverá ser indenizado em R$ 100 mil por danos morais. Ele afirmou que foi pressionado pela Igreja a realizar uma vasectomia, condição considerada necessária para o seu progresso dentro da organização religiosa. A sentença da 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza foi assegurada pela Terceira Turma do TRT-CE, que acompanhou os detalhes do caso.
Em sua reclamação, o pastor alegou que foi levado a uma clínica clandestina para realizar o procedimento. Além disso, não teria sido informado sobre os riscos envolvidos e não assinou qualquer termo de consentimento para a cirurgia. A igreja, segundo ele, arcou com todos os custos relacionados à vasectomia.
Nesse contexto, a defesa da Igreja Universal negou todas as alegações. A instituição alegou que a decisão de fazer a vasectomia era de caráter pessoal e não estava ligada ao cargo do pastor ou à sua relação com a igreja. Foi alegado ainda que as acusações têm como objetivo ganhos financeiros indevidos.
Porém, o depoimento de duas testemunhas reforçou a versão apresentada pelo pastor. A primeira testemunha revelou ter sido “intimidada” a realizar a vasectomia pouco tempo após seu casamento. Ela explicou que o procedimento ocorreu em uma instalação ligada à igreja, não sendo uma clínica convencional. Além disso, mencionou que outros pastores também passaram pela mesma situação. A segunda testemunha confirmou que a vasectomia era uma exigência para quem desejasse ascender dentro da hierarquia da igreja.
Ao proferir sua decisão, a juíza Christianne Fernandes Diógenes Ribeiro destacou que a prática de forçar a realização de um procedimento cirúrgico violava os direitos fundamentais dos trabalhadores e a dignidade humana. “Diante da gravidade dos fatos comprovados, da extensão do dano, que afeta de forma permanente e irreversível a vida dos trabalhadores, do caráter reiterado e institucional da prática, bem como da capacidade econômica da reclamada, entendo que se configura uma lesão de natureza gravíssima”, concluiu.
A sentença determinou que a Igreja Universal pagasse R$ 100 mil de indenização, levando em conta a gravidade do ocorrido e o impacto irreversível na vida do pastor. O desembargador Carlos Alberto Rebonatto, relator do caso no TRT-CE, reiterou que o dano moral estava devidamente comprovado e que a decisão foi pautada pelos princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
Para ele, a indenização não tinha apenas caráter compensatório, mas também servia como um desestímulo a futuras práticas abusivas. A igreja ainda pode recorrer da decisão.
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