O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024, segue até o próximo dia 30 de maio. De acordo com a Receita Federal, até esta terça-feira (6), mais de 20 milhões de declarações já haviam sido entregues. A expectativa é de que, ao todo, 46,2 milhões de contribuintes prestem contas este ano.
Como declarar o Imposto de Renda
Os contribuintes têm três canais principais para preencher e enviar a declaração:
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Online: direto no portal e-CAC, para usuários com conta Gov.br nos níveis ouro ou prata.
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Programa Gerador da Declaração (PGD): disponível para download no site da Receita Federal.
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Aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR): acessível por celulares e tablets com sistemas Android e iOS.
Quem precisa declarar em 2025?
Segundo as regras deste ano, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que se enquadrarem em ao menos uma das situações abaixo:
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Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, como salários e aluguéis.
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Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas.
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Operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou que tenham gerado lucro sujeito à tributação.
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Posse de bens e direitos com valor superior a R$ 800 mil ou venda de imóvel com isenção condicionada à compra de outro.
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Ativos no exterior, incluindo trusts e entidades controladas, conforme as novas regras da Lei nº 14.754/2023.
O que acontece se não declarar?
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do contribuinte pode ser bloqueado, dificultando o acesso a serviços públicos e documentos fiscais.
De acordo com o especialista em direito tributário Asafe Gonçalves, os riscos vão além das penalidades financeiras.
“Sem a declaração, o contribuinte não consegue obter certidões da Receita, pode cair na malha fina e até responder por sonegação fiscal, o que tem implicações criminais”, alerta.
Atenção redobrada com ativos no exterior
Uma das principais novidades em 2025 é a exigência de declaração de bens e direitos mantidos no exterior, especialmente para quem adotou o Regime de Transparência Fiscal. A obrigação se aplica a holdings, trusts e estruturas similares com vínculo fora do país até 31 de dezembro de 2024.
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