A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2025, o que corresponde a cerca de um quinto da população brasileira. A obrigatoriedade da declaração está atrelada aos rendimentos obtidos e ao patrimônio do contribuinte em 2024, conforme estabelece a normativa 2.255, divulgada pelo órgão em março deste ano.
Quem está isento da declaração do IR 2025?
Não precisa declarar o Imposto de Renda quem:
✔️ Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, pensão, férias, etc.) abaixo de R$ 33.888 no ano;
✔️ Atuou na atividade rural e teve receita bruta anual inferior a R$ 169.440;
✔️ Possui imóveis e não realizou atualização de valores no fim de 2024 com pagamento de imposto diferenciado sobre ganho de capital (4%);
✔️ Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte abaixo de R$ 200 mil;
✔️ É aposentado com doença grave, desde que os rendimentos isentos não ultrapassem R$ 200 mil ao ano.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
A declaração do IR 2025 é obrigatória para quem se enquadra em pelo menos uma das seguintes condições:
🔹 Teve rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, aposentadorias, etc.) acima de R$ 30.639,90 no ano;
🔹 Obteve receita bruta com atividade rural acima de R$ 153.199,50;
🔹 Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
🔹 Realizou operações na bolsa de valores e obteve ganhos líquidos com venda de ações acima de R$ 20 mil em algum mês do ano;
🔹 Fez operações day trade, independentemente do valor movimentado;
🔹 Vendeu bens ou direitos e teve ganho de capital sujeito à tributação em qualquer mês do ano;
🔹 Tinha posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
🔹 Optou por declarar bens e direitos de entidades controladas no exterior como parte de seu patrimônio;
🔹 Era titular de trust em 31 de dezembro de 2024.
A Receita Federal ressalta que, mesmo sem obrigatoriedade, qualquer contribuinte pode enviar a declaração, desde que não conste como dependente na declaração de outra pessoa.
Fique atento às datas e ao calendário oficial do IR 2025 para evitar multas e pendências com o Fisco!
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