A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025. O prazo de entrega começa em 17 de março e vai até 30 de maio. No Ceará, mais de 1 milhão de contribuintes devem declarar, enquanto no Brasil a expectativa é de 46,2 milhões de declarações.
Quem precisa declarar?
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
- Quem possui bens acima de R$ 800 mil ou investimentos acima de R$ 200 mil;
- Quem teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440;
- Quem recebeu rendimentos no exterior, lucros ou dividendos;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital.
Em relação aos contribuintes que receberam até R$ 2.824 por mês, estes estão isentos. A tabela progressiva não mudou, mas há previsão de isenção para quem ganha até R$ 5.000 a partir de 2026.
Novidades para 2025
- O sistema Meu Imposto de Renda (MIR) será lançado em 1º de abril, sendo acessível via site, app ou eCAC (gov.br nível prata ou ouro). Vale lembrar que a ferramenta declara rendimentos no exterior, mas não inclui renda variável, Ganhos de Capital (GCAP) e atividade rural;
- A declaração pré-preenchida também será disponibilizada no dia 1º de abril e terá menos campos, eliminando dados como título de eleitor, informações de consulado ou embaixada para quem mora fora do Brasil e recibo do ano anterior;
- A Calculadora ReVar, da B3, ajudará investidores a calcular ganhos e perdas automaticamente, de forma gratuita na área do investidor;
- Recibos de despesas médicas passarão a ser digitais pelo aplicativo Receita Saúde (válido para 2026).
A Receita reforça que os contribuintes devem conferir todas as informações antes do envio. O intuito é evitar erros ou problemas com o Fisco.
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