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Imposto de Renda: isenção ampliada sobre os mais ricos

Foto: Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 1º, por unanimidade, o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil por mês.

A medida, que foi uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também prevê, como forma de compensação, a criação de uma tributação mínima de até 10% sobre rendas mais elevadas. O texto ainda será analisado pelo Senado Federal.

Veja os principais pontos da proposta:

Isenção até R$ 5 mil mensais

De acordo com o projeto, estarão isentos do IR os contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais. Segundo estimativas do governo, a nova regra beneficiará cerca de 10 milhões de pessoas. Com isso, aproximadamente 65% dos que declaram Imposto de Renda deixarão de recolher o tributo.

Desconto até R$ 7.350

Para aqueles que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7.350, haverá uma redução proporcional no valor do imposto, de forma gradativa. Cerca de 16 milhões de brasileiros serão contemplados com esse alívio. A proposta inicial do governo previa desconto até R$ 7 mil, mas o relator do projeto na Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), ampliou essa faixa.

Já os contribuintes com ganhos superiores a R$ 7.350 continuam seguindo as regras atuais: isenção até dois salários mínimos (hoje, R$ 3.036) e alíquotas progressivas que podem chegar a 27,5%.

Taxação dos mais ricos

Para equilibrar a ampliação da isenção, o projeto estabelece um “imposto mínimo” de IR para os contribuintes de alta renda, muitos dos quais têm grande parte de seus ganhos isentos (como lucros e dividendos).

Segundo a Receita Federal, cerca de 141 mil pessoas serão impactadas. Atualmente, essas pessoas pagam em média 2,5% de IR, conforme dados do Ministério da Fazenda. Em comparação, a média da alíquota efetiva para um policial é de 9,8%, e para um professor do ensino médio, 9,6%.

Estará sujeito ao novo imposto quem tiver rendimentos mensais acima de R$ 50 mil (R$ 600 mil anuais). A taxa é progressiva e pode alcançar 10% para quem ganha R$ 100 mil por mês ou mais (R$ 1,2 milhão por ano).

Para saber se será classificado como alta renda, o contribuinte terá de somar todas as suas fontes de receita (veja exceções mais abaixo) para então descobrir qual será a alíquota mínima de imposto exigida.

Caso o contribuinte já pague uma alíquota superior a esse percentual, não terá de pagar nada além. Se estiver pagando uma alíquota efetiva mais baixa, terá de acertar as contas com o Fisco e fazer a complementação.

O IR mínimo a ser pago levará em conta a alíquota efetiva — ou seja, uma média de quanto o contribuinte realmente recolhe de imposto sobre todos os seus rendimentos, tributáveis e isentos.

Por levar em conta a alíquota efetiva, na prática, serão mais atingidas as pessoas não assalariadas que têm uma parte considerável de sua renda de fontes isentas, como lucros e dividendos.

Levantamento feito pelos auditores do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) a pedido do Estadão mostrou que essa tributação alcançará contribuintes concentrados em sua maioria em São Paulo: quatro em cada dez estão no Estado.

As regiões Sudeste e Sul do País concentram 80% dos contribuintes alvo da taxação.

Tributação de dividendos

O projeto traz como novidade a cobrança sobre dividendos, hoje isentos no País. Eles terão a incidência de uma alíquota fixa de 10% quando o pagamento em um mês superar R$ 50 mil por empresa. Isso vale também para investidores estrangeiros.

A tributação ocorrerá na fonte e começará a vigorar em 2026, para compensar a perda fiscal do ano. No caso de um investidor que recebe dividendos de diferentes companhias, para ser tributado, é necessário receber mais de R$ 50 mil por mês por empresa.

A Receita Federal devolverá os valores retidos caso o contribuinte não seja classificado como alta renda no ajuste da declaração do IR, no ano seguinte. Ou se ele for enquadrado como mais rico, mas já tiver pago o imposto mínimo de IR estipulado para a sua faixa de renda.

A tributação incidente sobre os dividendos também será restituída caso a empresa que distribuiu os lucros tenha recolhido o Imposto de Renda sem deduções, ou seja, na alíquota nominal de 34% (para a maioria dos setores), 40% (seguradoras) e 45% (instituições financeiras).

A exceção são as empresas donas de universidades que oferecem bolsas do Prouni. Elas poderão somar o que investem com as bolsas para calcular a sua alíquota efetiva.

Lira, no entanto, definiu em seu relatório que dividendos acima de R$ 50 mil apurados até dezembro deste ano fiquem isentos da tributação, mesmo que sejam pagos nos anos seguintes (até 2028).

Rendas excluídas do cálculo da alta renda

Lira aumentou o número de exceções para calcular a renda dos contribuintes mais ricos. Pelo texto, não serão computados os seguintes rendimentos:

  • Herança
  • Rendimentos da poupança
  • Indenizações por acidente ou doenças graves
  • Aposentadorias por doenças graves ou acidente de trabalho
  • Dividendos pagos por governos estrangeiros
  • Pagamentos de fundos soberanos
  • Entidades estrangeiras que administram previdência
  • Títulos isentos (LCI, LCA, LCD, CRI, CRAs, FIIs, Fiagros, debêntures incentivadas e fundos de investimentos de infraestrutura)

O resultado prático disso é que contribuintes que poderiam ser classificados na alta renda e, portanto, sujeitos ao imposto mínimo, poderão ficar abaixo da linha de corte. Essas exceções também serão levadas em conta na definição da alíquota adicional de IR a ser cobrada.

A chamada “renda isenta da atividade rural” também foi excluída do total de rendimentos que servirão para enquadrar o contribuinte como de alta renda. Isso representa 80% da renda obtida pelo produtor rural, apenas 20% será base para tributação.

Compensação para Estados e municípios

O aumento da isenção do Imposto de Renda causará uma perda dupla para Estados e municípios. Primeiro, com a menor arrecadação do IR, haverá redução nas transferências para o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Além disso, os Estados e municípios têm o direito de recolher o IR da folha de pagamento dos seus servidores.

Lira incorporou em seu relatório uma medida para tentar compensar essas perdas. Primeiro, com aumento de repasses para os fundos e, caso haja sobra de receitas com as compensações do projeto, com transferências trimestrais para Estados e municípios.

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