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Imposto de Renda: Receita ainda espera mais de 16 milhões de declarações

Segundo a Receita Federal, até a última sexta-feira (23/05), pouco mais de 30 milhões de pessoas haviam enviado a declaração do Imposto de Renda, o que representa cerca de 66% do total esperado. A meta é receber 46,2 milhões de declarações até o encerramento, no dia 30 de maio.

A expectativa deste ano é maior do que a do ano passado, quando foram entregues 43,2 milhões de documentos. Apesar da correria tradicional de última hora, o número de envios segue dentro do previsto.

Entre os que já prestaram contas, 62,6% vão receber a restituição. Outros 20,2% terão que pagar imposto, enquanto 17,2% não têm valores nem a pagar, nem a receber. Sobre os canais utilizados, o programa gerador ainda lidera, sendo a escolha de 83,6% dos contribuintes. Já a declaração online foi usada por 10,9% e o app Meu Imposto de Renda, por 5,5%.

Imposto de Renda: Receita ainda espera mais de 16 milhões de declarações
Foto: Reprodução

Um dos destaques desta temporada foi o crescimento do uso da declaração pré-preenchida, que foi usada por 48,4% dos declarantes. Essa modalidade ganhou adeptos nos últimos anos por facilitar o processo. O modelo simplificado também segue em alta, com a preferência de 56,4%.

O prazo final termina no dia 30 de maio, às 23h59min59s. Quem perder o horário vai pagar multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Quem precisa declarar em 2025?

Segundo as regras deste ano, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que se enquadrarem em ao menos uma das situações abaixo:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, como salários e aluguéis.

  • Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas.

  • Operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou que tenham gerado lucro sujeito à tributação.

  • Posse de bens e direitos com valor superior a R$ 800 mil ou venda de imóvel com isenção condicionada à compra de outro.

  • Ativos no exterior, incluindo trusts e entidades controladas, conforme as novas regras da Lei nº 14.754/2023.

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