A Notícia do Ceará
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Iniciadas as fiscalizações para restringir a entrada e saída entre cidades do Ceará durante o carnaval

Começou nesta sexta-feira (12), as fiscalizações na entrada e saída de pessoas e veículos entre as cidades do Ceará, visando evitar grandes movimentações e aglomerações durante o período de carnaval. Até o próximo dia 17 de fevereiro, ficam restritas saídas apenas por motivos de trabalho, moradia, saúde e transporte de cargas. Nesses dias, as saídas para lazer estarão proibidas.

(Foto: Halisson Ferreira)

 

Já no primeiro dia da nova medida de enfrentamento à Covid-19, houve registro de intenso congestionamento nas vias que ligam Fortaleza, Caucaia e Aquiraz. Em conjunto, estão fazendo as fiscalizações, equipes da Polícia Militar (PMCE), Polícia Rodoviária Estadual (PRE-CE), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) e órgãos de segurança de Capital. As fiscalização irão atuar em oito barreiras e nas principais saídas de Fortaleza para cidades vizinhas.

 

Na capital, aqueles que precisarem realizar esses deslocamentos, terão que justificar, apresentando comprovantes da conta de luz, condomínio, consulta agendada (para casos de assistência de saúde) e reserva de hospedagem em estabelecimentos formais.

Motivos que autorizam a entrada e saída de Fortaleza:
  • motivos de saúde, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos;
  • entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;
  • entre os domicílios e os locais de trabalho;
  • para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
  • para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
  • aqueles necessários ao exercício das atividades de imprensa;
  • Transporte de carga;
  • de pessoas que moram em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios;
  • de comprovação de reserva ou de pagamento efetuado em hotéis, ou pousadas;
  • em estabelecimentos formais de hospedagem;
  • “por motivos de força maior ou necessidade impreterível”, desde que devidamente justificados.
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