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Inscrições para mutirão de adoção seguem até 20 de maio no Ceará

Com inscrições abertas até o dia 20 de maio, o Núcleo de Atendimento da Infância e da Juventude (Nadij), da Defensoria Pública do Ceará, promove a quarta edição de um mutirão voltado a pessoas interessadas em adotar ou que tenham dúvidas sobre processos já iniciados. A iniciativa integra a programação alusiva ao Dia Nacional da Adoção, celebrado em 25 de maio, mesma data em que começam os atendimentos presenciais, que seguem também no dia 26.

Realizado anualmente, o projeto “Adoção – Uma Ação Legal” tem como foco acelerar a tramitação dos processos e ampliar a conscientização sobre a importância da regularização da adoção, assegurando direitos fundamentais a crianças e adolescentes.

Durante o período de inscrições, o atendimento pode ser buscado diretamente na sede do Nadij, situada na Rua Júlio Lima, nº 770, no bairro Cidade dos Funcionários, em Fortaleza, das 8h às 17h. Outra alternativa é o agendamento prévio por telefone ou WhatsApp pelo número (85) 98895-5716.

Inscrições para mutirão de adoção seguem até 20 de maio no Ceará
Foto: Reprodução

“Para quem tem interesse em participar da fila de adoção, orientamos inicialmente que seja feito o cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Para isso, é necessário ter uma conta Gov, fazer a pré-inscrição no sistema e aguardar o processo de habilitação feito pelo juiz. Só depois a pessoa estará apta ou não para ser inscrita no SNA”, explica a defensora pública Noêmia Landim, responsável pela supervisão do núcleo.

No Ceará, dados do SNA indicam que 1.030 crianças e adolescentes vivem atualmente em unidades de acolhimento. Dentre eles, 191 estão disponíveis para adoção e 78 em processo, enquanto o número de pretendentes cadastrados soma 1.130.

Em nível nacional, o sistema registra 36.434 crianças e adolescentes acolhidos, sendo 6.101 aptos à adoção e 6.129 com processos em andamento. Já o total de pretendentes chega a 32.116. As informações foram atualizadas em 30 de abril e passam por variações diárias.

Ao diferenciar os institutos jurídicos, a defensora ressalta que guarda e adoção possuem naturezas distintas. A guarda pode ser concedida em situações específicas, como quando a criança reside com pessoas sem vínculo familiar direto, e pode ser revogada. A adoção, por sua vez, estabelece vínculo definitivo e altera o registro civil, reconhecendo legalmente a filiação.

Além de orientar novos pretendentes, o mutirão também contempla casos de regularização de vínculos socioafetivos. Nessas situações, é possível ingressar com ações judiciais para reconhecimento de maternidade ou paternidade por parte de parentes, cônjuges ou companheiros.

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