A liberação de R$ 2,3 bilhões em atrasados previdenciários foi autorizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtiveram decisão judicial definitiva. Os valores vão beneficiar 152,3 mil aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social.

Segundo o CJF, os recursos correspondem a 183 mil processos já encerrados, sem possibilidade de recurso. O montante integra um lote maior, de R$ 2,8 bilhões, que também contempla ações alimentares envolvendo servidores públicos federais. Ao todo, 236.603 beneficiários, vinculados a 187.472 processos, serão pagos neste lote.
Condições
Podem receber os atrasados os segurados que ganharam ações judiciais contra o INSS relacionadas à concessão ou revisão de benefícios previdenciários e assistenciais. Estão incluídas aposentadorias por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência, além de pensão por morte, Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para integrar este pagamento, é necessário que o processo tenha transitado em julgado, que o valor devido seja de até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 91.080 em 2025. Também é preciso que a ordem de pagamento tenha sido expedida pela Justiça em novembro de 2025.
Pagamento
Os valores são pagos por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), modalidade utilizada para quitar dívidas judiciais de menor valor em prazo reduzido, quando comparada aos precatórios. Após a emissão da ordem judicial, o pagamento deve ocorrer em até 60 dias.

O depósito é realizado em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado. Antes da liberação, o processo passa pela fase de processamento, momento em que as contas são abertas. Com o crédito efetuado, o sistema do tribunal passa a indicar o status “Pago total ao juízo”.
Consulta
A verificação sobre o recebimento pode ser feita diretamente no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. A consulta pode ser realizada por meio do CPF do beneficiário, número do processo ou dados do advogado, como o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na área identificada como “Valor inscrito na proposta”, constam o montante a ser pago e a modalidade da requisição. A identificação é feita pelas siglas RPV, para requisição de pequeno valor, ou PRF, no caso de precatório.
Enquanto as RPVs abrangem valores de até 60 salários mínimos e são pagas em até 60 dias após a ordem judicial, os precatórios se referem a quantias superiores a esse limite e têm pagamento anual. Os precatórios federais referentes a 2025 foram liberados em julho.
Herdeiros
Também têm direito aos atrasados os herdeiros de beneficiários falecidos, desde que comprovem o vínculo legal e realizem a habilitação no processo. Em situações de dúvida, a orientação é procurar o advogado responsável pela ação ou a Defensoria Pública da União.
A consulta deve ser feita conforme a região de tramitação do processo, uma vez que cada estado é atendido por um Tribunal Regional Federal específico. O TRF1 atende o Distrito Federal e 12 estados; o TRF2 é responsável pelo Rio de Janeiro e Espírito Santo; o TRF3 cobre São Paulo e Mato Grosso do Sul; o TRF4 abrange Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina; o TRF5 responde por Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba; e o TRF6 atende Minas Gerais.
Acompanhe mais notícias da Rede ANC através do Instagram, Spotify ou da Rádio ANC.

