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INSS passa a exigir biometria de novos aposentados e beneficiários do BPC

Foto: Reprodução

O governo federal começará a exigir, a partir desta sexta-feira, a biometria para novos beneficiários da Previdência Social (INSS) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que paga um salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Os que já recebem terão um período de transição.

Haverá uma implementação gradual da exigência de biometria para o pagamento dos demais programas sociais do governo, como o Bolsa Família, e de benefícios do INSS. O governo afirma que haverá um longo período de adaptação para os atuais beneficiários, sem interrupções imediatas de pagamento por falta de cadastro biométrico.

  • Para salário maternidade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, a exigência será a partir de 1º de maio de 2026.
  • Para os atuais beneficiários, como pessoas que já são aposentadas pelo INSS ou recebem BPC, haverá uma implementação gradual até o fim de 2027 quando houver necessidade de revisão do benefício.

O governo ressaltou que optou por prazos extensos de implementação para evitar exclusão, já que 11 milhões dos 68 milhões de beneficiários dos principais programas sociais federais ainda não possuem qualquer registro biométrico. Por outro lado, os que já têm biometria cadastrada somam 84%.

Qual será a base de dados?

O cadastro da Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a base principal da iniciativa do governo. De forma temporária, também poderão ser usadas outras bases oficiais, como as da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do título de eleitor administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os prazos estabelecidos são:

  • 21 de novembro de 2025: Quem solicitar novos benefícios ou renovar benefício existente precisará ter algum cadastro biométrico, exceto salário maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, cujo prazo será 1º de maio de 2026.
  • 1º de maio de 2026: Para quem já possui biometria registrada em alguma base, nada muda e esse cadastro seguirá válido para novos pedidos e renovações. Quem não tiver biometria cadastrada e for pedir um novo benefício, precisará ter a CIN a partir dessa data.
  • 1º de janeiro de 2027: A partir desse dia, beneficiários precisarão ter algum tipo de biometria tanto para renovação quanto para novas concessões. Se, na data da renovação, o beneficiário não possuir documento com biometria, será notificado e precisará emitir a CIN.
  • 1º de janeiro de 2028: A partir desta data, todos precisarão ter a CIN para solicitar um novo benefício ou manter/renovar um benefício existente.

Dispensas:

Estão dispensados do cadastro biométrico:

  • Pessoas com mais de 80 anos, mediante consulta a cadastros oficiais ou apresentação de documento de identidade válido com foto.
  • Migrantes, refugiados e apátridas, mediante protocolo de solicitação de refúgio (Lei nº 9.474/1997); protocolo de solicitação de reconhecimento de apatridia (Portaria MJ/MESP nº 5/2018); ou CRNM ou DPRNM, conforme Lei nº 13.445/2017.
  • Residentes no exterior, mediante: declaração emitida por representação consular brasileira; declaração do cidadão com Apostila da Haia; ou requerimento feito por organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência.
  • Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde ou deficiência (com comprovação médica).
  • Moradores de áreas de difícil acesso, incluindo municípios atendidos pelo PrevBarco e localidades remotas definidas pelo IBGE, mediante comprovação de residência atualizada (a portaria trará essa lista de municípios).
  • Pessoas que solicitarem salário maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte ao INSS até 30 de abril de 2026.
  • Pessoas integrantes de famílias elegíveis ao Programa Bolsa Família identificadas no CadÚnico ou beneficiárias do programa — até 30 de abril de 2026.
  • Pessoas que solicitarem seguro-desemprego e quem recebe abono salarial.

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