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Instrutor de caiaque é denunciado por morte de adolescente

Na última semana, a 4ª Vara do Júri de Fortaleza recebeu uma denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) contra Renan Cunha Alves, instrutor de caiaque acusado de homicídio consumado e tentado envolvendo três adolescentes que foram forçados a se lançar no mar sem coletes salva-vidas. O incidente ocorreu em 4 de agosto deste ano na Praia do Náutico, em Fortaleza.

Um dos adolescentes não conseguiu nadar até a praia e morreu. Com isso, o MPCE alega que o réu assumiu o risco de causar a morte e negligenciou sua responsabilidade de proteger os passageiros da embarcação.

Instrutor de caiaque é denunciado por morte de adolescente
Foto: Reprodução

O órgão relatou que o instrutor pediu aos adolescentes que empurrassem o caiaque para o mar para um passeio com clientes. No entanto, apenas os clientes pagantes receberam coletes salva-vidas. Quando o caiaque estava em mar aberto, o réu ordenou que os jovens deixassem a embarcação e retornassem nadando à praia, alegando que estaria sujeito a uma multa por transportar pessoas sem coletes. Vale ressaltar que um dos adolescentes, que ainda não havia embarcado completamente, permaneceu se segurando no casco do caiaque.

Apesar das alegações das vítimas de que não sabiam nadar bem, o instrutor sugeriu que nadassem “no estilo cachorrinho”. Um deles conseguiu chegar à areia por conta própria, outro se segurou em uma pedra até ser resgatado por um terceiro, enquanto a vítima fatal se afogou tentando nadar de volta para a praia. O corpo foi encontrado dois dias depois a mais de um quilômetro do local do incidente.

“A decisão de obrigar as vítimas a lançarem-se no mar demonstra um elevado grau de aceitabilidade do resultado morte. Há uma combinação de circunstâncias: o réu permitiu o acesso indevido de passageiros na embarcação; o réu não forneceu coletes de flutuação para as vítimas; o réu determinou que as vítimas desembarcassem ainda em alto-mar e retornassem a nado em uma distância elevada, mesmo tendo ciência de que duas das três vítimas teriam dificuldades de cumprir o ordenado. Em suma, o réu não observou o dever de salvaguarda da vida humana”, diz a denúncia.

 

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