Com o início do prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, contribuintes cearenses já podem destinar parte do imposto devido ao Fundo Estadual do Idoso do Ceará. A ação é prevista em lei, não gera custos adicionais e permite financiar projetos voltados à população idosa em todo o estado.
O fundo é gerido pela Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará e tem sido responsável por ampliar investimentos em iniciativas de socialização, saúde e qualidade de vida para pessoas idosas. Em 2024, mais de R$ 1 milhão foi destinado a projetos. Em 2025, o valor ultrapassou R$ 4,5 milhões, contemplando ações nas áreas de saúde, educação, cultura, inclusão digital e melhorias em Instituições de Longa Permanência para Idosos.

Entre as entidades beneficiadas estão iniciativas desenvolvidas pelo Instituto dos Cegos do Ceará, pela Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas, pelo Instituto IDEAR e pela ILPI Jesus Maria José.
Para 2026, a previsão é que os investimentos ultrapassem R$ 13 milhões, ampliando o alcance das ações e o número de beneficiados.
A destinação pode ser feita diretamente na declaração e o valor é abatido do imposto devido, sem aumentar o valor a pagar ou reduzir a restituição. Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto, sendo até 3% para fundos da criança e do adolescente e 3% para fundos do idoso.
Como destinar ao fundo:
- Preencher a declaração na opção “tributação por deduções legais”
- Acessar “Doações diretamente na declaração” no menu
- Selecionar “Fundo da Pessoa Idosa” e clicar em “Novo”
- Escolher “Fundo Estadual” e a unidade federativa Ceará
- Indicar o fundo e informar o valor dentro do limite permitido
- Emitir e pagar o DARF dentro do prazo

