
O Informe de Rendimentos Financeiros referente ao ano-base 2025 deve ser entregue pelas empresas, instituições financeiras e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até a próxima sexta-feira (27). A obrigatoriedade segue instrução normativa da Receita Federal do Brasil, que estabelece como prazo final o último dia útil de fevereiro. Em 2026, como o dia 28 cai em um sábado, a data limite foi antecipada.
O documento deve detalhar todos os rendimentos recebidos em 2025 por pessoas físicas, como salários, aposentadorias, aluguéis e demais receitas, além dos tributos retidos na fonte. As informações são essenciais para o preenchimento correto da declaração do Imposto de Renda, evitando inconsistências com os dados já registrados pelo Fisco.
Trabalhadores com carteira assinada costumam receber o informe diretamente da empresa empregadora. Caso o documento não seja disponibilizado, é necessário solicitá-lo ao setor de recursos humanos ou departamento pessoal.
A fonte pagadora que não fornecer o informe dentro do prazo, ou apresentar informações incorretas, está sujeita a multa de R$ 41,43 por documento. Já quem prestar informação falsa pode ser penalizado com multa equivalente a 300% sobre o valor indevidamente utilizado para reduzir o imposto devido, além de outras sanções administrativas ou criminais. A mesma penalidade se aplica a quem se beneficiar de informação falsa.
De acordo com a Serasa, a Receita Federal realiza cruzamento automático de dados de rendimentos com informações do INSS, órgãos públicos e instituições privadas, o que reforça a importância do preenchimento correto.
Beneficiários da Previdência Social podem acessar o informe pelo site ou aplicativo Meu INSS. Já agentes públicos em atividade devem obter o comprovante exclusivamente pelo aplicativo SouGov.br. Quem possui investimentos financeiros precisa solicitar o documento à instituição financeira responsável pela aplicação, geralmente disponível em caixas eletrônicos ou no internet banking, na área de informes ou relatórios.


