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Iracema e Irerê: MPCE emite recomendação para evitar propaganda eleitoral antecipada

assinatura 1O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da 95ª zona eleitoral, Alan Moitinho Ferraz, emitiu na última quarta-feira (10) uma recomendação para os agentes públicos dos municípios de Iracema e Ererê. O documento orienta que prefeitos, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos se abstenham de realizar condutas que caracterizam propaganda eleitoral antecipada.

Dentre as condutas a serem evitadas pelos agentes públicos em ano eleitoral estão a realização e o apoio a festas e a promoção pessoal dos agentes mediante exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, e quaisquer meios de divulgação que possa ferir o princípio da impessoalidade.

O documento tem o objetivo de evitar que o abuso do poder econômico e do poder político e o uso indevido dos veículos e dos meios de comunicação social atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições.
O promotor de Justiça ressalta que a inobservância das proibições poderá dar ensejo a representação por parte do Ministério Público Eleitoral contra os responsáveis pelo seu descumprimento. “Pode ser pedida a condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada, e, consequentemente, a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, sem prejuízo da apuração de eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político. Além disso, a conduta poderá configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na lei Federal número 8.429/92.”, acrescenta.
As vedações não são exaustivas e não excluem a responsabilização civil eleitoral, administrativa e criminal do infrator.
MPCE
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