O juiz da 55ª Zona Eleitoral, Francisco Eduardo Girão, determinou a proibição da venda e consumo de bebidas alcóolicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios de Irapuan Pinheiro, Milhã e Solonópole. Na portaria expedida pelo magistrado, ele argumenta que o voto consciente deve prevalecer em prol do fortalecimento do processo democrático. Na avaliação dele, o consumo de bebida pode interferir nesse processo. “A bebida alcoólica, embora tenha consumo liberado, tem potencial de afetar a capacidade de sobriedade e discernimento”, ressaltou o juiz eleitoral.
Na portaria expedida pela 55ª Zona Eleitoral, o magistrado reforça que o consumo de bebidas álcoolicas, no dia das eleições, tem motivado prejuízos ao processo democrático. “A ingestão de bebidas alcoólicas no dia das eleições comumente acarreta transtornos e compromete a ordem dos trabalhos eleitorais e o almejado livre exercício
A proibição do consumo e venda de bebidas nesses municípios estão proibidos a partir das 22 horas do dia 05 de outubro até as 20h do dia 06 de outubro. Os infratores ficarão sujeito às penas do artigo 347 do Código Eleitoral, Lei n° 4.737/65, que prevê como punição o crime de desobediência.