O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2026 teve início nesta segunda-feira (23/03) e segue até as 23h59 do dia 29 de maio. Neste período, contribuintes devem informar também os valores relacionados à pensão alimentícia, tanto pagos quanto recebidos, referentes ao ano-base 2025.
Os valores pagos a título de pensão alimentícia devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 30. É necessário informar o nome completo e o CPF do beneficiário da pensão, mesmo quando o valor é recebido por um responsável legal.
Em casos de separação ocorrida ao longo do ano, o filho pode constar parte do período como dependente e, em outro momento, como alimentado. No entanto, ele não pode ser incluído simultaneamente em mais de uma declaração.

A Receita Federal considera apenas os valores de pensão estabelecidos em decisão judicial ou acordo homologado. Pagamentos realizados sem formalização legal não podem ser deduzidos. Também não são dedutíveis despesas adicionais, como educação e plano de saúde, quando não previstas no acordo. Um erro comum é declarar esses gastos como despesas médicas ou educacionais, o que pode levar a inconsistências e retenção da declaração na malha fina.
Para declarar os valores pagos, o contribuinte deve acessar a ficha de pagamentos, adicionar o beneficiário, selecionar o tipo de pensão (judicial ou por escritura pública) e informar o total pago no ano. A recomendação é manter comprovantes, como recibos e extratos bancários.
Já os valores recebidos de pensão alimentícia são considerados rendimentos isentos, mas devem ser informados na ficha de rendimentos. O contribuinte deve selecionar a opção de pensão alimentícia e preencher o valor total recebido em 2025. O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Devem declarar o IRPF em 2026 aqueles que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, tiveram rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil. Também entram aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens e direitos.
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