O deputado estadual Jeová Mota pode perder os direitos políticos por cinco anos. Ele foi condenado em processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF), a partir de irregularidades detectadas pela Controladoria Geral da União (CGU) na aplicação de recursos de convênio firmado entre a Prefeitura de Tamboril e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), quando Jeová era prefeito daquele município. Além dele, o ex-secretário de Saúde, Joaquim Gomes da Silva Neto, também foi condenado.
O caso transitou em julgado em 21 de agosto de 2023 e retornou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu os atos de improbidade. Além da perda dos direitos políticos, ambos foram condenados a ressarcir integralmente os prejuízos causados ao erário, multa no montante de 100% do prejuízo causado ao município, perda da função pública, se ainda estiver exercendo, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, seja como pessoa física ou jurídica, pelo prazo de cinco anos.
Os dados da condenação foram encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, de acordo com a última movimentação do processo, aguarda a inserção no sistema da Justiça Eleitoral. A irregularidade foi detectada na utilização indevida, nos anos de 2007 e 2008, de recursos do Programa de Atenção Básica (PAB). Os recursos, no total de R$ 67.331,00, deveriam ter sido aplicados na implantação de sistema de abastecimento de água e módulos sanitários. O processo judicial se arrasta desde 2010.
O CASO:
Uma fiscalização da CGU constatou que os recursos foram desviados para locação de imóveis; pagamento de contas telefônicas; fornecimento de lanches e refeições e para compras de combustíveis, lubrificantes e pneus. À época Jeová Mota argumento que não teria sido ele o ordenador de despesas, transferindo assim a responsabilidade pro secretário responsável pela pasta da Saúde.
Após a fiscalização e denúncia da CGU, Jeová Mota restituiu os valores usados indevidamente, com recursos do erário municipal, mas para o MPF a devolução não o isentou da irregularidade cometida na aplicação dos recursos da Funasa. A peça recursal afirma que apesar de ter havido a devolução, o ato improbo não é anulado pela restituição dos valores utilizados de forma indevida. “Pode devolver o estado anterior das coisas para fins de aferição de responsabilidade pela reparação integral do prejuízo, todavia não faz desaparecer o ato de improbidade que gerou o dano ao erário”, cita a acusação do MPF, através da Procuradoria Regional da República.
Em nota à Rede ANC Jeová Mota reitera a sua inocência. “Houve uma decisão equivocada, transitado em julgado. E já entramos com recurso na justiça”.