
O prazo para regularização de débitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), em Juazeiro do Norte, seguirá até o dia 10 de abril. Neste período, os contribuintes terão condições facilitadas de pagamento, incluindo parcelamentos e descontos. Criado por meio da Lei nº 5.991, sancionada em 12 de janeiro de 2026, o programa de refinanciamento busca incentivar a quitação de pendências junto ao município, oferecendo alternativas mais acessíveis aos contribuintes, com redução de juros, multas e outros encargos.
“Se você ainda não procurou a Secretaria de Finanças para fazer o seu parcelamento, é importante que venha o quanto antes. Então, a pessoa que tem débito de IPTU dos anos anteriores, ela tem a possibilidade de descontos de até 100% sob juros e multa, além de parcelar o valor que encontra-se em aberto. As pessoas que não aproveitarem o IPTU, elas vão deixar de ter essa oportunidade de aproveitar o programa do refiz do IPTU, que tem ajudado tantas pessoas a regularizar seus imóveis”, destaca Marcos Teles, Diretor de Inteligência da Secretaria de Finanças.
O REFIS abrange débitos de IPTU relacionados a fatos geradores ocorridos até 1º de janeiro de 2025. Os valores podem ser parcelados em até 10 vezes, em parcelas mensais, iguais e consecutivas. Entre os benefícios, estão o desconto de 100% em juros e multas para pagamentos realizados em até quatro parcelas e a redução de 80% desses encargos para quem optar pelo parcelamento entre cinco e dez vezes. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100,00. A adesão é efetivada com a assinatura do termo de parcelamento e o pagamento da primeira parcela. Para débitos inscritos em Dívida Ativa, o procedimento deve ser realizado diretamente na Secretaria de Finanças.

